O juiz Luis Francisco Delpizzo Miranda, da Vara da Fazenda da Capital, negou pedido de liminar para suspender o contrato de compra do novo prédio da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, localizado na Avenida Mauro Ramos.
A ação popular que pede a suspensão do negócio foi assinada pelo deputado Mário Marcondes, tendo como um dos citados o vice-presidente da Alesc, deputado Silvio Dreveck.
“Constata-se, portanto, que as informações constantes do ofício acima e que estão devidamente lastreadas por caudalosa prova documental, revelam plenamente a necessidade de aquisição do imóvel, os seus requisitos mínimos e as particularidades indispensáveis de estrutura.” Anotou, ainda, o magistrado, sobre o valor de mercado do edifício, o que foi objetivo de celeuma midiática.
‘O laudo foi específico em apontar que, litteris: “Qualquer valor entre os limites de R$ 67.000.00,00 a R$ 83.000.000,00 em números redondos, pode ser considerado valor de compra e venda de mercado, sendo válido para a presente data (27.11.2017).’ E finalizou assim o juiz. “Encerrando, vê-se que, firmado o contrato, a ALESC acabou pagando o valor de R$ 6.194,27 pelo metro quadrado, portanto, em consonância com o mercado imobiliário desta Capital conforme de infere da avaliação da CEF.”
Vitória de Silvio Dreveck, que é sabidamente um homem de bem, de conduta ilibada e que começa a reverter o desgaste a que foi submetido, inclusive pela imprensa, em função deste contrato.