A justiça negou o pedido de suspensão dos descontos relativos ao equacionamento realizado pela Fundação Celesc de Seguridade Social – CELOS, aos participantes. A ação, movida por cerca de dez assistidos da instituição, foi considerada improcedente pelo juiz da 3ª Vara Cível da Capital, que compreendeu que a Fundação agiu de acordo com a legislação previdenciária, a fim de resguardar e garantir a viabilidade financeira, bem como o pagamento dos benefícios. Além de indeferir os pedidos, o juiz condenou o grupo ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estipulados em 15% do valor da causa. É bom lembrar que esse tipo de ação acarreta mais despesas aos participantes e assistidos.