Um ex-prefeito da região Meio-Oeste e um servidor que trabalhava como motorista, porém detinha o cargo e recebia como diretor de saúde, foram condenados por improbidade administrativa. O processo em ação civil pública foi julgado pela 1ª Vara Cível da comarca de Joaçaba.
Consta nos autos que o ex-prefeito nomeou o servidor, lotado como motorista da prefeitura municipal, para o cargo comissionado de diretor do departamento de saúde em janeiro de 2017. Em juízo foram ouvidas 10 testemunhas, que reforçaram sobre o desvio de função, e tomados os depoimentos dos dois agentes públicos. O motorista afirmou que nunca exerceu qualquer função relacionada ao departamento de saúde.
“As provas colhidas nos autos demonstram que a função desempenhada por ele era típica de motorista, especialmente se confrontadas com a previsão legal das atribuições do cargo”, destaca o julgador na sentença. Mesmo tendo sido nomeado outro servidor para o cargo de diretor, o motorista continuou recebendo a gratificação de função comissionada.
De um lado, o motorista aceitou nomeação para cargo ao qual sabia não possuir capacitação técnica, o exerceu e foi remunerado. De outro, o ex-prefeito o nomeou sabendo que ele não desempenharia as funções e, mesmo após ele ter sido afastado do cargo em comissão, manteve a gratificação.
Os atos de improbidade administrativa resultaram em enriquecimento ilícito e causaram prejuízo ao erário no valor de R$ 20,1 mil recebido pelo motorista por conta da nomeação como diretor de saúde. Ele deverá devolver esse valor aos cofres públicos como reparação ao dano. Tanto ele como o ex-prefeito foram condenados individualmente ao pagamento de multa civil no mesmo montante, sendo os valores acrescidos de juros e correção monetária. A decisão é passível de recurso.