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Nota de repúdio: Impactos negativos da decisão do STF

A Fetrancesc informa aos transportadores rodoviários de cargas sobre os impactos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei 13.103/15, acarretará ao setor e à economia.

No dia 30 de junho de 2023, o STF encerrou o julgamento da Lei nº 13.103/2015, que trata da profissão do motorista profissional, declarando alguns de seus dispositivos inconstitucionais. A decisão ainda não foi publicada, mas a declaração de inconstitucionalidade repercute principalmente no tempo de espera, no intervalo entre jornadas e no fracionamento/acúmulo do descanso semanal remunerado.

O impacto operacional das alterações: 1) tempo de espera: o tempo de direção diário será reduzido impactando na produtividade e quilometragem percorrida por dia, tendo em vista que o tempo de espera passar a ser parte da jornada de trabalho; 2) Dois motoristas: o caminhão só poderá rodar 12 horas por dia, criando a necessidade de contratação de motoristas em diversas localidades; 3) fracionamento do intervalo intrajornada: aumento e imprevisibilidade na gestão de ciclo do transporte com aumento do prazo de entregas; 4) DSR: necessidade de disponibilização de estrutura para descanso semanal fora da base da empresa em razão do baixo número de pontos de descanso nas rodovias.

Como podemos observar a declaração de inconstitucionalidade da lei promove desequilíbrio em todo o segmento do Transporte Rodoviário de Cargas com impactos financeiros, operacionais, tributários e, consequentemente, no valor do frete.

As operações de transporte, logística e armazenamento serão drasticamente afetadas, nos tempos de carga e descarga, com redução da produtividade em torno de 25%.

As empresas de Transporte Rodoviário de Cargas devem se preparar para reorganizar toda a sua operação logística, comercial e de recursos humanos, assim como promover o diálogo com o setor produtivo e comercial, visando melhorar as condições no transporte, no tempo de carga e descarga, no armazenamento.

O transportador não pode assumir toda a responsabilidade pela inconstitucionalidade da lei do motorista. Seus impactos extrapolam o segmento do Transporte Rodoviário de Cargas, sendo necessário a participação conjunta da indústria, comércio, embarcadores, enfim, todos os segmentos que, direta ou indiretamente, participam da cadeia produtiva, de distribuição e de consumo, sob pena de inviabilizar as atividades de transporte, logística e armazenamento.

A Fetrancesc lembra que, mais do nunca, o transportador precisa compreender que a sua atividade deve ser remunerada dentro da realidade de mercado e de seus custos operacionais.

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