Uma conquista para o cooperativismo e novos serviços para o cidadão. O presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC) Luiz Vicente Suzinfestejou a conquista de uma antiga aspiração do cooperativismo: a autorização para ascooperativas de crédito gerir recursos dos Municípios. Sancionado no dia 4 e publicado no Diário Oficial da União do dia 5 de janeiro, o PLP 100/2011 autoriza as cooperativas de crédito a captarem recursos dos entes públicos municipais. Convertido na Lei Complementar 161, de 4 de janeiro de 2018, também autoriza que as cooperativas e os bancos cooperativos realizem a gestão das disponibilidades financeiras do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP.
A nova lei possibilita que milhares de municípios brasileiros sejam alavancados por meio das cooperativas de crédito, que poderão gerir as disponibilidades de caixa de entes públicos municipais, ou seja, administrar os recursos não carimbados de Prefeituras, como a folha de pagamentos de servidores públicos e recursos arrecadados de IPTU, IPVA e ISS, dentre outros.
“A matéria, além de incentivar a livre concorrência entre instituições financeiras, promove, por meio das cooperativas de crédito, a utilização dos recursos arrecadados pelos municípios na própria comunidade, evitando a evasão de divisas de pequenos e médios municípios para grandes centros urbanos. Ou seja, ganham todos: as Prefeituras, as cooperativas e a própria comunidade”, expõe o presidente da Ocesc.
Otimista com as novas perspectivas, Suzin destacou que o cooperativismo de crédito “é essencial não só para os produtores rurais e demais atores do setor agropecuário, mas também para o acesso ao crédito a pequenos e médios negócios nas cidades”.
O ramo de crédito em Santa Catarina apresenta o maior número de associados e a segunda posição em movimento econômico no contexto do cooperativismo barriga-verde. As 62 cooperativas de crédito reúnem 1 milhão 389,4 mil cooperados, mantêm 7.356 empregados e movimentaram R$ 5 bilhões e 26,5 milhões de reais no último ano.
COMO FUNCIONARÁ
A captação de recursos de Prefeituras está limitada ao valor de 250 mil reais hoje assegurado pelo Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) por depositante, pessoa física ou jurídica. Porém, o Conselho Monetário Nacional poderá disciplinar, através de regras prudenciais, como as cooperativas de crédito captarão montantes superiores à garantia oferecida pelo FGCoop.
As pessoas jurídicas autorizadas pela LC 161/18 a realizarem depósitos nas cooperativas de crédito (prefeituras, seus órgãos, entidades e empresas por elas controladas) não passarão a integrar o quadro social da cooperativa. A inovação apenas aumentou o rol de exceções anteriormente trazidas na própria lei, relativas às operações que a cooperativa está legalmente autorizada a realizar com não-associados, permitindo a captação de recursos dos Municípios, de seus órgãos ou entidades e das empresas por eles controladas.
O SESCOOP poderá depositar seus recursos nas cooperativas de crédito. A LC 161/18 autoriza que os bancos cooperativos e as cooperativas de crédito possam realizar a gestão das disponibilidades financeiras do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo.
O limitador de 250 mil reais é aplicado somente para as prefeituras, seus órgãos, entidades e empresas por elas controladas. O dispositivo que autoriza a alocação de recursos do SESCOOP nas entidades do SNCC não impõe nenhum teto para o valor captado. A Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) – órgão de cúpula do cooperativismo nacional – está elaborando documento contendo orientações a serem observadas para a gestão desses recursos.
A cooperativa de crédito poderá captar recursos apenas de municípios da sua base territorial estatutariamente delimitada. Ou seja, a entidade que queira operar com a cooperativa de crédito deverá estar na área de atuação delimitada pelos estatutos sociais da cooperativa.