As mudanças – que valem para os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços à administração estadual em nosso Estado – entraram em vigor no dia 1º de junho e no fechamento do mês, cerca de R$ 10 milhões a mais foram arrecadados. E um detalhe muito importante: não se trata de uma nova cobrança ou de aumento de impostos por parte do governo estadual, uma vez que o IR já era pago pelas empresas ao Governo Federal. O que houve, na verdade, e que com a mudança nas regras esse valor retido pode ser descontado da apuração do imposto aqui no Estado.
Essa alteração colocada em prática aqui em Santa Catarina acompanha uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), em que prevaleceu o entendimento de que os estados e também os municípios têm o direito de se apropriar do IR retido sobre os rendimentos pagos a qualquer título, nas mesmas hipóteses de retenção adotadas pela União. Os estudos dos impactos relacionados à implantação das novas regras foram realizados pelos Auditores de Finanças Públicas Graziela Luiza Meincheim, Guilherme Cerutti Bueno e Jefferson Fernando Grande, que atuam na Diretoria de Contabilidade e de Informações Fiscais (DCIF) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF-SC). De acordo com as estimativas, a adoção dessas novas regras vai possibilitar que a arrecadação anual aumente em cerca de R$ 130 milhões. “Com a retenção de mais uma parte do Imposto de Renda que até então ia para a União, garantimos um ganho de receita significativo para Santa Catarina, mas sem aumentar impostos para os fornecedores do Estado”, explica o secretário Cleverson Siewert.
Diretora da DCIF, Graziela Meincheim, observa que a aplicação das novas regras garante isonomia aos Estados no tratamento do assunto. “A mudança ocorreu no momento que órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas efetuam o pagamento aos fornecedores, quando então o IR passou a ser retido sobre o fornecimento de bens e a prestação de serviços observando-se as alíquotas aplicáveis aos órgãos da administração pública federal”, explicou.
O Decreto Estadual 129-23 foi publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de maio, e no mesmo mês a SEF promoveu uma capacitação virtual conduzida pelos Auditores de Finanças que realizaram o estudo, preparando todos os servidores envolvidos na temática para a nova prática. E, além disso, publicou também o Manual Técnico do Imposto de Renda Retido na Fonte — Pessoa Jurídica, onde são explicados com detalhes os procedimentos operacionais que devem ser adotados pelos órgãos e entidades estaduais. Esse material está disponível no site e no canal do YouTube da Secretaria de Estado da Fazenda.
Segundo o presidente do SINDAF SC (entidade que representa os Auditores de Finanças Públicas), Sandro Medeiros Alves, o resultado alcançado já nesse primeiro mês com as novas regras em vigência comprova a eficiência e eficácia do trabalho realizado pela categoria. “O foco de nosso trabalho é a eficiência na gestão das finanças públicas de Santa Catarina, o que se transforma em melhores e maiores entregas para os catarinenses. E isso passa pelo cuidado com os recursos disponíveis e pela preocupação em evoluir sempre, promovendo mudanças nos processos que desenvolvemos e produtos que elaboramos”, concluiu o presidente.