O espaço ocupado pelas concessionárias privadas de saneamento no Brasil ainda é mínimo: equivalente a apenas 6% do total dos municípios. Companhias estaduais, principalmente, e autarquias municipais são responsáveis pelo atendimento dos outros 94% do território nacional. A diferença reflete em parte uma estratégia histórica, adotada nos tempos dos Governos antidemocráticos. Nos anos 70, quando foi criado o Plano Nacional de Saneamento (Planasa), as companhias estaduais assumiram o papel de protagonistas no esforço para a universalização dos serviços de captação, tratamento e distribuição de água e coleta e tratamento de esgotos. Até meados dos anos 80, quando o Planasa foi descontinuado, o trabalho executado principalmente com recursos do extinto Banco Nacional de Habitação (BNH) permitiu que a água chegasse às torneiras de milhões de brasileiros. Por outro lado, a universalização da coleta e tratamento de esgoto esteve longe de ser atingida. O pior ainda estava por vir.
Entre o fim dos anos 80 e a primeira década dos 2000, a falta de organização do setor foi flagrante. O resultado é inequívoco. No Brasil, atualmente há 100 milhões de pessoas sem acesso ao esgoto e 35 milhões sem água tratada. O País, 9ª economia mundial, aparece na 117ª. posição do ranking mundial do saneamento. O novo marco regulatório, aprovado há poucos dias no Senado, pretende mudar essa realidade. Mas sua aprovação fez ressurgir um velho fantasma que assombra prefeitos e empresários: o preconceito. A grita foi geral entre parte da população, que viu na modernização das regras uma brecha para a “privatização da água” no País. Devagar com o andor. Antes de mais nada, cumpre esclarecer que não há previsão legal de privatização dos serviços de saneamento.
O setor opera no regime de concessões. Ou seja: as empresas, privadas ou públicas, investem e operam os sistemas, que são de titularidade dos municípios. O trabalho é executado sob supervisão pública – a partir da aprovação do novo marco, à cargo de uma agência reguladora nacional – e toda a infraestrutura é “devolvida” sem ônus ao poder público após o fim do prazo de concessão. Além disso, o projeto aprovado não é mandatório: cada Prefeito ou grupo de Prefeitos (em caso de formação de blocos regionais) poderá decidir/escolher a melhor forma de prestação do serviço. Na prática, os Prefeitos poderão optar por terem o serviço prestado prestação do serviço. Na prática, os Prefeitos poderão optar por terem o serviço prestado por meio de uma Companhia Estadual, pelo contrato de programa vigente – porém, com ajustes decorrentes do novo marco, como as metas de universalização – ou poderão deflagrar processo licitatório, no qual poderão participar, em regime de isonomia, empresas privadas e também públicas, para a concessão plena ou até mesmo uma parceria público-privada. O principal problema do setor de saneamento é a carência de investimentos em infraestrutura. Os números mostram que entre 2014 e 2017 os reajustes praticados nas tarifas de água e esgoto foram de 30,7%.
No mesmo período, os recursos aplicados em obras caíram cerca de 3%. Parte significativa do aumento de receitas foi para pagamento da folha, que nas Companhias Estaduais representa aproximadamente a metade do faturamento. Nas empresas privadas, a folha consome aproximadamente 22% dos recursos. Em sentido oposto, empresas privadas, pelo menos as que operam no Brasil, mostram-se mais eficientes e investem 2,5 vezes a mais que as empresas públicas. No momento, investir é essencial. Os custos para a universalização podem chegar a R$ 700 bilhões – e estudos econométricos indicam que cada R$ 1 bihão de investimento no setor gera cerca de 60 mil empregos. Ou seja: ao combater uma chaga social brasileira, as obras de saneamento também podem alavancar a retomada da geração de postos de trabalho no País. O Saneamento é o setor de infraestrutura que tem o menor investimento privado e é o pior de todas as infraestruturas nacionais (portos, aeroportos, rodovias, energia).
Por outro lado, é o que detém atualmente a maior demanda por investimento. A razão do entrave é a inexistência de um marco legal que traga segurança jurídica e regulatória, que permita a atração de capital – nacional e internacional – de longo prazo. Qual a solução trazida pelo novo marco legal do saneamento? O projeto abre o mercado de saneamento para investimentos privados, cria a obrigatoriedade de as Companhias Estaduais competirem em pé de igualdade com as empresas privadas, sem mais poder celebrar os contratos de programa, sem concorrência e sem licitação.
As Companhias Estaduais poderão continuar a prestar serviços, desde que cumpram as metas de universalização, façam os investimentos necessários e se tornem eficientes. O foco é na obtenção da universalização do sistema até o ano de 2033 – regra geral. Estes contratos passarão a conter metas de prestação do serviço e cobertura que hão de serem cumpridas, sob pena de rescisão contratual, o que não existe atualmente. É preciso fugir do debate ideológico que alçou o Brasil para a era medieval no É preciso fugir do debate ideológico que alçou o Brasil para a era medieval no saneamento. Pouco importa se o serviço será prestado por empresa pública ou privada.
Essencial é que ele seja prestado, com qualidade, modicidade tarifária, regularidade e eficiência. Serviço caro é aquele que não é prestado. Mais que nada, é preciso que se passe a olhar mais para o cidadão, que receberá o serviço, do que para quem irá fazer a sua prestação. Assim, o novo marco regulatório não consiste em um projeto de privatização do saneamento, pois os ativos permanecerão com o Poder Público, a quem caberá cobrar pelas metas de cobertura e qualidade. O novo marco representa um projeto consistente de meta de universalização do serviço em todo o território nacional.
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