Relp, projeto do senador Jorginho Mello (PL-SC), segue agora para a Câmara
O projeto de lei (PL 46/2021) que institui o Programa de Renegociação em Longo Prazo de débitos para com a Fazenda Nacional ou devidos no âmbito do Simples Nacional foi aprovado por 68 votos favoráveis e nenhum contra nesta quinta-feira (5/08) no Senado. A iniciativa do senador Jorginho Mello (PL-SC), presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
O Relp dará as pessoas jurídicas até 15 anos para pagar os débitos com a União, de origem tributária ou não, exceto dívidas previdenciárias. A intenção é contemplar todas as empresas, com juros da taxa Selic, descontos de 65% a 90% em juros e multas, variando de acordo com a queda do faturamento no período da pandemia. Um dos pontos fortes do projeto de lei é o prazo para o parcelamento para as empresas, já que outros programas de reescalonamento tinham como limite até 10 anos.
O senador Jorginho Mello, explica que as micros e pequenas empresas estão em grandes dificuldades devido as restrições impostas por prefeitos e governadores durante a pandemia. “O projeto representa uma oportunidade para que pequenos e microempresários tenham de caminhar com os das médias e grandes empresas. Temos que ter atenção e nosso olhar para esse momento de dificuldade”, defendeu Jorginho Mello.
O parlamentar fez o primeiro Refis da história das micro e pequenas empresas em 2017 e aguardava uma nova oportunidade de renegociação de longo prazo. Segundo ele, ninguém deixa de pagar uma dívida porque quer, deixa de pagar porque não tem escolha. “Os micros e pequenos empresários precisam cumprir com outros compromissos igualmente importantes, como folha de pagamento. Com a pandemia toda essa situação piorou. Então, agora este programa de parcelamento a longo prazo é mais uma ajuda para manter esse pessoal vivo, gerando emprego, renda e ajudando o Brasil a seguir em frente”, destaca Mello.
O empresário que aderir ao Relp tem até o dia 30 de setembro para fazer o pagamento da primeira parcela. “É um projeto que vem ao encontro desses empresários que garantem mais de 90% dos empregos no país”, revela o senador.
Condições de adesão
Entre as condições para adesão ao Relp estão: adesão até 30 de setembro de 2021 junto ao órgão responsável pela administração da dívida; deferimento do pedido apenas após o pagamento da primeira parcela; parcelamento em até 188 meses (entrada em oito parcelas mais 180 prestações); entrada calculada em função da redução do faturamento no período da pandemia de covid-19; permitida a adesão de empresas que aumentaram o faturamento; vencimento da primeira prestação da entrada em setembro de 2021; vencimento da primeira parcela em maio de 2022; valor das primeiras 36 parcelas mais baixo que o das demais; valor mínimo das parcelas de R$ 300, exceto para MEIs, que poderão ter prestações de no mínimo R$ 50; e correção da prestação mensal pela taxa básica de juros do Banco Central (Selic), acumulada mensalmente e calculada a partir do mês posterior ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% de juros relativo ao mês em que o pagamento for efetuado.