Superior Tribunal de Justiça (STJ)

O Superior Tribunal de Justiça inicia 2025 com sua composição completa. Com a convocação do Desembargador Carlos Cini Marchionatti (TJRS) e com a mudança da Ministra Daniela Teixeira, que deixará a Quinta Turma e a Terceira Seção para integrar a Terceira Turma.

O preenchimento das cadeiras deixadas pelas aposentadorias das Ministras Assusete Magalhães e Laurita Vaz ainda aguarda definição. As listas tríplices já foram encaminhadas ao Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva:

  • Lista para magistrados de carreira da Justiça Federal:

Desembargador Carlos Augusto Pires Brandão (TRF-1)

Desembargadora Daniele Maranhão Costa (TRF-1)

Desembargadora Marisa Ferreira dos Santos (TRF-3)

  • Lista para membros do Ministério Público:

Procuradora Maria Marluce Caldas Bezerra (MPAL)

Procurador Sammy Barbosa Lopes (MPAC)

Subprocurador-Geral Carlos Frederico Santos (MPF)

Houve mudanças também na dinâmica das sessões presenciais. A partir de 2025, elas serão concentradas nas três primeiras semanas de cada mês, ficando a última semana reservada para outras atividades.

Entre os temas de maior impacto econômico e social previstos para julgamento no STJ neste semestre, destacam-se:

Tema Repetitivo 1.198

REsp 2.021.665/MS
O recurso discute se o juiz pode exigir documentação complementar ao identificar indícios de litigância predatória. O julgamento teve início em fevereiro de 2024, com voto do relator, Ministro Moura Ribeiro, favorável à exigência de documentos adicionais, mediante decisão fundamentada. O Ministro Humberto Martins apresentou voto-vista em outubro de 2024, acrescentando a necessidade de observar as regras de distribuição do ônus da prova.

AREsp 2.506.209/SP
A Corte Especial analisa se a juntada de procuração com data posterior à interposição do recurso especial impede seu conhecimento. O relator, Ministro Moura Ribeiro, sustenta que a regularização pode ocorrer com procuração datada após a interposição, posição divergente da até então consolidada, o que motivou a afetação do tema à Corte Especial.

Tema Repetitivo 1.285

REsp 2.015.693/PR e REsp 2.020.425/RS
Ainda sem data definida, o julgamento busca fixar tese sobre a impenhorabilidade da quantia de até 40 salários-mínimos mantida em papel-moeda, conta corrente, caderneta de poupança ou fundo de investimento. A Ministra Relatora Maria Thereza de Assis Moura propõe que a impenhorabilidade se aplique a investimentos de caráter contínuo e de reserva.

REsp 2.121.055/MG
A Segunda Seção analisará se é necessária autorização expressa em convenção condominial para a locação de unidades residenciais via aplicativos. Há divergência sobre se a vedação deve estar prevista na convenção ou se é presumida, exigindo autorização expressa para permitir a locação.

REsp 2.166.724
O julgamento discutirá se a fixação de tese vinculante constitui fato novo que justifique a revisão de decisão transitada em julgado sobre benefício previdenciário. O caso aborda a exceção prevista no artigo 505, inciso I, do CPC.

REsp 1.799.288 e REsp 1.803.225
A Corte Especial decidirá sobre o prazo prescricional para indenização em contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). A relatora, Ministra Isabel Gallotti, sustenta que o prazo se inicia com a ciência do dano e a recusa da seguradora em indenizar.

REsp 1.978.629, REsp 1.985.037 e REsp 1.985.491
O STJ analisará a necessidade de liquidação prévia para a execução individual de sentença coletiva. O relator, Ministro Benedito Gonçalves, propôs que a liquidação seja dispensável quando possível a apuração do crédito por simples cálculo.

REsp 2.024.250
Em embargos de declaração, a União pede a ampliação do prazo (de 6 meses para 12 meses) para regulamentar o plantio e produção de maconha medicinal. Se rejeitados, a regulamentação deverá ser implementada até 19 de maio de 2025.

Caso Eldorado Celulose
CC 208.989
A Primeira Seção decidirá o conflito de competência entre varas federais de Três Lagoas (MS) e Chapecó (SC) nas ações sobre a venda da Eldorado Celulose pelo grupo J&F à Paper Excellence. Até o momento, decisões urgentes estão sob responsabilidade do juízo de Três Lagoas.

Supremo Tribunal Federal (STF)
O STF inicia 2025 com sua composição completa e não há expectativa de aposentadoria compulsória, mas o debate sobre a participação de ministros aposentados em julgamentos em curso poderá retornar à pauta.

Em setembro, o Ministro Edson Fachin assumirá a Presidência da Corte, sucedendo o Ministro Luís Roberto Barroso, que passará à Vice-Presidência Alexandre de Moraes.

Entre os principais julgamentos do semestre no STF, destacam-se:

RE 1.075.412
Discute-se a responsabilidade de veículos de imprensa pela publicação de entrevistas que atribuam falsamente crimes a terceiros. O STF firmou tese sobre liberdade de imprensa com responsabilidade, vedando censura prévia, mas admitindo responsabilização posterior.

RE 1.417.155 (Repercussão Geral Tema 1.204)
Debate sobre a constitucionalidade das taxas estaduais de prevenção e combate a incêndios. O recurso foi interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte contra decisão do TJRN que anulou trechos da lei estadual.

AR 2.876 (Questão de Ordem)
Análise da constitucionalidade da expressão “cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo STF”, constante do §15 do art. 525 e §8º do art. 535 do CPC.

RE 586.068 (Embargos de Declaração)
Análise sobre a possibilidade de anulação de decisões definitivas de Juizados Especiais que tenham se baseado em normas ou interpretações declaradas inconstitucionais pelo STF.

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Arthur Bobsin
Tullo Cavallazzi Filho