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O SILÊNCIO ENSURDECEDOR DA OAB

Silvio Luzardo, bacharel em Direito e professor
Orador da Turma Afonso Arinos, 1990, CEUB – DF

O novel Império do Brasil dispunha do poder “moderador” previsto na Constituição de 1824. Assim, à mercê do desempenho dos partidos indicados, o imperador mudava o Gabinete de Ministros dos Conservadores para os Liberais e vice-versa, a qualquer tempo. Estava na Carta. Agora, 200 anos depois, somos cidadãos da República Federativa do Brasil, “protegidos” nos dispositivos consagrados na Constituição Cidadã de 1988. Protegidos? Os Três Poderes da República têm ou teriam um papel preponderante de equilíbrio, direitos e deveres que delimitam suas ações. Não é verdade? Ou não? Por quê, depois de 8 de janeiro, a narrativa mudou.
Assim aprendi no CEUB, em Brasília, com professores como João Baptista Clayton Rossi, Procurador da República, o conselheiro da OAB, Mario Júlio Pereira da Silva, entre outros. E não foi à toa, que a Turma escolheu o ilustre diplomata, escritor e político Affonso Arinos de Melo Franco como Patrono e acolheu os ensinamentos da nova Constituição, ministrados pelo ilustre jurista Ives Gandra da Silva Martins. Depois destes ilustres orientadores, de conduta ilibada e reconhecida nacionalmente onde quero chegar?
Na época, ao lado do colega Luiz Fernando da Luz, sugerimos ao conselheiro Mário Júlio que os estatutos da Ordem dos Advogados do Brasil a serem publicados contivessem a História da OAB, constituída pelo presidente Getúlio Vargas, em 18 de novembro de 1930. Assim, estudantes de direito, advogados, juristas e leitores teriam diante de si a histórica finalidade do órgão que seria a defesa da Constituição, dos Direitos Humanos e da Justiça social, atuando de modo federativo. Pois então…
Não é de hoje que o brasileiro estranha a ausência, o silêncio, a ausência de postura da OAB no debate político, pois impactante que foi relevante durante as Diretas Já e na construção da nova Carta Magna.
Porém, e especialmente na última década e muito mais recentemente, tomou “Doril”, ou assumiu o viés político, pois inadmissível esse silêncio. De repente, um ministro do Supremo retira o equilíbrio da Balança que representa a Justiça e passa a advogar como Legislador e Executivo, exercendo uma função atípica, que afronta os mais básicos direitos expressos na Carta. As consequências jurídicas dos atos de 8 de janeiro, sem dúvida, estarão inseridos como um episódio vergonhoso da história do Brasil, revelando as nervuras submersas dos interesses políticos que dali emanaram.
Diante desse cenário, a OAB permanece em silêncio ensurdecedor. Ou será que o nobre jurista Rui Barbosa, o Águia de Águia já antevia, como profecia, a sentença que nos amedronta e nos deixa sem o viés do equilíbrio e da razão política do que se imagina ser uma democracia: “A pior ditadura é a do poder judiciário. Sem ela não temos a quem recorrer” entra em choque com outra do ilustre e mais qualificado jurista brasileiro: “Com a lei, pela lei e dentro da lei; porque fora dela não há salvação!”.
Pois agora…

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