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OAB/SC: autor do pedido de impeachment responde a processo criminal e civil por crimes contra a honra, cometidos através de “fake news”

Sobre a notícia publicada anteriormente neste site, o presidente da OAB/SC, Rafael Horn (foto), considera descabido e inoportuno o pedido protocolado por um ex-conselheiro estadual da instituição, o qual ele considera ter apenas o objetivo de criar factóide em busca de manchetes na imprensa.

O ex-conselheiro João Martins responde a ação criminal e civill movida por Horn na esfera privada por crimes contra a honra de sua família e de seu escritório de advocacia (injúria, calúnia e difamação), contidos em materiais disseminados de forma sistemática nas redes sociais e utilizando-se da prática conhecida como “fake news”.

O advogado que assina a ação de Horn contra o ex-conselheiro federal é o competente Leoberto Caon.

“Não há argumentos plausíveis ou previsão legal que fundamentem a peça apresentada ao Conselho Federal. Não passa de um factóide que busca tumultuar um momento drástico como esse, em que todos os nossos esforços estão voltados à proteção da saúde e minimização dos riscos financeiros a que estão expostas toda a advocacia e a sociedade”, afirma Horn. “É lamentável que em um cenário histórico de instabilidade e incertezas pelo qual todos passamos, com uma grave crise, em que a população catarinense e inúmeras empresas estão tomadas por espírito colaborativo e de solidariedade, um representante de nossa classe faça com que profissionais da imprensa e da OAB dispendam tempo e energia com um fato criado somente para fins de difamação. É um tema despropositado e infundado, que desvia a atenção para o que realmente merece prioridade, que são as ações em defesa da sociedade e da classe”, complementa o presidente da OAB/SC.

Horn também destaca que é consenso na advocacia, inclusive constando no seu Código de Ética e Disciplina, que os advogados podem e devem produzir conteúdos que levem informação e conhecimento jurídico para a sociedade de forma espontânea (não paga). E lembra ainda que inúmeros profissionais e empresas estão disponibilizando de forma gratuita o seu conhecimento, produtos e serviços para auxiliar e orientar a sociedade nesta crise tão complexa e inédita. “Juridicamente, tomaremos as medidas necessárias a respeito de mais este factóide, criado por alguém que não demonstra a mínima sensibilidade para compreender o atual drama social vivido pela população e pela advocacia”, finaliza Horn.

Dentre as medidas já tomadas pela OAB/SC no atual momento, estão:

> Pleito atendido para a liberação de 22.128 alvarás expedidos pela Justiça Estadual, com R$ 261.631.095,90 em valores a serem injetados na economia catarinense – ordens de pagamento de valores de processos que geralmente já terminaram, e que consistem em recursos para os cidadãos vencedores das ações, e também em honorários aos advogados que atuaram nas causas.
> Criação da Central de Alvarás, serviço eletrônico para intermediar e facilitar a liberação dos pagamentos.
> Não interrupção da prestação jurisdicional em Santa Catarina, com suspensão de prazos no TJSC, TRT12, TRF4, TRE/SC e TCE/SC.
> Garantia de funcionamento dos escritórios de advocacia que não puderem atuar na forma remota, tendo em vista o decreto estadual que instituiu estado de emergência em todo o território catarinense por causa da pandemia.
> Formação de Comitê Interinstitucional com os demais órgãos e Poderes do Estado para ações de enfrentamento da crise COVID-19.
> Formação de comitês com todos órgãos do Sistema OAB/SC e com as Subseções para enfrentamento da crise COVID-19.
> Oferta de cursos gratuitos online pela Escola Superior de Advocacia e pelas Comissões.
> Gratuidade na vacinação para a advocacia contra a gripe H1N1
> Convênio CAASC com clínicas médicas para atendimento da advocacia.
> Prorrogação do vencimento da anuidade da advocacia por 3 meses.
> Conquista de linha de crédito especial para a classe no Sicoob Advocacia com carência de op dias e juros reduzidos.
> Pedido de prorrogação do vencimento de tarifas de água e luz e de tributos estaduais e municipais por 90 dias.
> Reajuste de 30% na tabela de honorários da advocacia dativa.
> Prioridade e agilidade no pagamento da advocacia dativa, já atendido pelo TJSC.
> Auxílio financeiro emergencial CAASC para advogados em estado de necessidade.
> Suporte e orientação para o trabalho em home-office pela advocacia.