Blog do Prisco
Sem categoria

OAB-SC esclarece suposta dívida de R$ 2 milhões

Em nota oficial, a seção catarinense da Ordem explica processo no qual está envolvida e que já teria ordem de execução de pagamento de R$ 2 milhões. O texto nega que o valor seja devido nos termos em que foi divulgado. O blog atentou para o trecho da nota em que a OAB-SC diz estranhar que o processo tenha sido retomado agora. Nos últimos dias, o presidente da entidade, Paulo Brincas, assinou artigo jornalístico que mexeu com o Poder Judiciário e o Ministério Público. Confira:
“Em relação à notícia veiculada pelo portal JusCatarina, de que a OAB/SC teria sido condenada ou estaria sendo executada a pagar R$ 2 milhões de Reais por descumprir ordem judicial, a Diretoria da entidade tem a esclarecer que:
 
1. Os fatos narrados ocorreram entre 2004 e 2006 e foram devidamente noticiados pela mídia à época. Agora, sem que a atual gestão da OAB/SC fosse ouvida, os fatos foram estranhamente reavivados.
 
2. Não existe decisão condenando a OAB/SC a pagar R$ 2 milhões por descumprimento de ordem judicial. Há apenas uma decisão judicial de 2004 que fixou “astreintes” (multa cominatória diária), na qual o requerente se embasa, que se estabilizou em 2014.
 
3. Por outro lado, existe um pedido de cumprimento de sentença (n. 50135835320174047200) destas “astreintes”, ajuizado pelo requerente perante a Justiça Federal, em que a OAB/SC impugna a incidência desta multa cominatória diária, referente ao período em que o então Requerente, desembargador aposentado, discutia seu direito à obtenção da carteira profissional de advogado.
 
4. Portanto, o direito ao recebimento desta multa por descumprimento judicial, com a qual a OAB/SC não concorda, está pendente de decisão ainda não proferida pela Justiça. Outrossim, ainda que fosse devida, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido reduzir consideravelmente este tipo de multa cominatória.
 
5. Esclarece ainda que o prédio da OAB BLUMENAU atualmente está livre e desonerado. Sendo que, para cumprir um requisito legal processual, foi apenas oferecido em caução, enquanto se discute a incidência da multa, para dar segurança e garantia ao juízo.
 
Florianópolis, 25 de novembro de 2017
 
Diretoria da OAB/SC”