Abordagens de serviços que configuram prática ilegal da advocacia oferecem soluções imediatas para resolver problemas relacionados a direitos trabalhistas e de consumidores
A OAB/SC elaborou a campanha digital “Seu direito não está na promoção!” e está divulgando um alerta para que a população fique atenta a anúncios e abordagens sobre temas que podem servir a um aumento de golpes neste período da pandemia. Em geral, envolvem benefícios assistenciais e direitos trabalhistas, previdenciários e do consumidor – como aluguéis e questões bancárias, por exemplo, que têm suscitado grande demanda. A instituição já tomou conhecimento de anúncios com promessas de ganhos de causa ou que “garantem” soluções “mágicas” e “imediatas” para sanar problemas de natureza jurídica. Em geral, são feitos por intermédio de posts patrocinados em redes sociais ou enviados por SMS e aplicativos como WhatsApp.
“Além de serem uma prática ilegal, pois somente advogados podem prestar consultoria e assessoria jurídica, geralmente esses ‘serviços’ tratam-se de fraude, enganando o cidadão por fornecedor que não tem autorização para prestar tal atividade”, explica o presidente da OAB/SC, Rafael Horn. Em alguns casos as abordagens também propõem a “compra de direitos”, sejam trabalhistas, previdenciários, do consumidor, etc.
A Seccional vem ampliando a atuação do seu Sistema Estadual de Fiscalização, que também presta orientações à advocacia, e mantém um canal permanente para o recebimento de denúncias da população, de forma sigilosa, no site https://www.oabsc.com/advocacia-irregular, onde está ancorada a campanha de alerta. Materiais como fotos e vídeos podem ser enviados pelo e-mail fiscalização@oab-sc.org.br. Todos os casos recebidos são apurados e a OAB/SC toma as providências jurídicas, criminais e administrativas necessárias. O crime para quem exercer a advocacia ilegalmente prevê pena de detenção de até dois anos, além de multa.
“Com a situação vivenciada nessa pandemia, agravam-se as ocorrências, envolvendo principalmente pessoas alheias à advocacia, que não detêm as prerrogativas necessárias para o regular exercício da profissão. Havendo qualquer indício dessa possibilidade, é importante informar a OAB/SC, pois tudo será verificado e as devidas providência serão adotadas”, destaca o presidente do Sistema Estadual de Fiscalização da Seccional catarinense e membro da Coordenação Nacional de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia, Odair Fernando Drey.
EM CASO DE DÚVIDA:
→ Para ter segurança, antes de contratar qualquer serviço jurídico, o cidadão deve consultar o registro do advogado no cadastro da OAB, neste link: https://cna.oab.org.br/
COMO DENUNCIAR SUSPEITAS:
→ De forma sigilosa, a população pode informar pelo canal https://www.oabsc.com/advocacia-irregular, que é um canal permanente. Nele também podem ser consultadas as informações da campanha “Seu direito não está na promoção!”.
→ Materiais como fotos e vídeos podem ser enviados pelo e-mail fiscalização@oab-sc.org.br.
O que diz a legislação
O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) regulamenta as atividades privativas da advocacia no Brasil e detalha as atividades de atribuição exclusiva dos profissionais com formação em Direito, aprovados no Exame de Ordem e com inscrição regular na OAB. São atividades privativas da advocacia a postulação em órgão do Poder Judiciário aos juizados e aos juizados especiais, além das atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Também estão previstos os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogado.
Punição
O crime pelo exercício ilegal da profissão prevê a pena de detenção de até dois anos, além de multa, para quem exercer a advocacia ilegalmente. As mesmas penas também serão aplicadas ao advogado que estiver suspenso e continuar exercendo a profissão.