O Conselho Pleno da OAB/SC decidiu recomendar à OAB nacional que ingresse como amicus curiae em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada em 2007 pela Procuradoria Geral da República em Santa Catarina contra lei estadual que concede pensão vitalícia a ex-governadores. Segundo a OAB/SC, o artigo 195 da Constituição Estadual, que confere o direito aos ex-governadores, é inconstitucional.
RECOMENDAÇÃO É DE 2008
Em 2008, o Conselho Federal da OAB já havia recomendado às seccionais que ajuizassem ação contra as leis estaduais. Na época, os ex-diretores da OAB/SC encaminharam o caso para a Comissão de Moralidade Pública, que sugeriu ajuizamento da ação, o que acabou não ocorrendo. Em 2013, o processo voltou a tramitar no Conselho, sendo relatado pelo advogado Pedro Roberto Donel.
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