A juíza Janaina Cassol Machado, da 1ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, proferiu hoje (06/06/2022) sentenças que rejeitam três denúncias do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado Julio Cesar Garcia no âmbito da denominada Operação Alcatraz.
As rejeições têm como fundamento a “ausência de justa causa para o exercício da presente ação penal, em análise adstrita ao determinado pelo Superior Tribunal de Justiça, na decisão proferida no RHC 119.456/SC”.
Segundo a juíza, “por Justa causa, entendo como condição da ação relacionada aos indícios de autoria e prova de existência do crime. Trata-se, pois, de lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da materialidade da infração penal”.
Janaina observa que “diante da ausência de prova de materialidade, consubstanciado em provas autônomas e independentes, nos termos determinados na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, impõe-se a rejeição da denúncia”.
A juíza citou também manifestação do (MPF), que “prefere reavaliar melhor os elementos de investigação e eventualmente oferecer nova denúncia” em relação ao parlamentar.
AÇÃO PENAL Nº 5006809-31.2022.4.04.7200
AÇÃO PENAL Nº 5006831-89.2022.4.04.7200
AÇÃO PENAL Nº 5006850-95.2022.4.04.7200