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Operação Mensageiro: condenado núcleo empresarial da organização criminosa

Acolhendo integralmente os requerimentos do Ministério Público, todos os 14 réus foram condenados de forma unânime. As penas variaram de acordo com a participação de cada réu. O líder da organização criminosa teve a pena inicial fixada no máximo legal.

Menos de um ano após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) deflagrar a primeira fase da sua maior operação de combate à corrupção, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJSC) julgou e condenou pelo crime de organização criminosa, por unanimidade, todos os 14 réus do núcleo empresarial envolvidos na Operação Mensageiro.

O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Durval da Silva Amorim, representou o MPSC e fez sustentação oral no início da sessão de julgamento. Com a decisão, o Poder Judiciário Catarinense reconhece a constituição da organização criminosa, que atuou desde o ano de 2014 até a deflagração da Operação Mensageiro, em 6 de dezembro de 2022.

A condenação acolheu a íntegra dos requerimentos do Ministério Público feitos nas alegações finais orais, apresentadas em audiência ao final da instrução, que indicou o vasto material probatório colhido, confirmando a existência da organização criminosa, em seus dois eixos (público e privado), sua estruturação, a logística para arrecadação e distribuição de propina, a divisão de tarefas entre seus integrantes e a forma de ingresso dos agentes públicos.

Conforme a decisão condenatória, restou comprovado que o líder do grupo criminoso “estruturou e comandou uma complexa organização criminosa, de maneira ordenada, e caracterizada pela divisão de tarefas com diversos funcionários, ainda que informais, do Grupo Serrana, o qual é sócio-majoritário, integrada ainda com diversos agentes públicos, notadamente, prefeitos e secretários municipais, imprescindíveis para o exaurimento da finalidade do grupo criminoso, consistente notadamente em práticas de corrupção (arts. 317 e 333 do CP) e fraudes à licitação (art. 337-F do CP)”.

Considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis, o líder do grupo teve a pena inicial fixada no máximo legal previsto para o crime de organização criminosa, que varia de três a oito anos de reclusão. Em razão da colaboração premiada, sua sanção foi reduzida para quatro anos, porém mantido o regime fechado. A pena não é definitiva, pois os integrantes do grupo empresarial ainda respondem a outras 21 ações penais pela prática de inúmeros atos de corrupção e fraudes à licitação, cujas sanções individuais variam de dois a 12 anos de reclusão.

A colaboração do empresário e funcionários confirmou os fatos apurados na investigação e possibilitou a descoberta de centenas de outros crimes praticados por prefeitos municipais, secretários municipais e outros servidores públicos que enriqueceram com o dinheiro público. Além disso, com as assinaturas dos acordos, já ficou garantida, pelo menos, a devolução de 53 milhões de reais aos municípios lesados. Considerando todos os investigados, já foram bloqueados para ressarcimento ao todo R$ 282 milhões.

O nome dos condenados não pode ser divulgado por determinação legal, em razão de colaboração premiada.

A Operação Mensageiro

A primeira fase da “Mensageiro” foi deflagrada em 6 de dezembro de 2022 pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, após investigação feita pelos grupos especializados do MPSC para atuação na área, que são o Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) e o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO).

Para fazer frente ao crescente volume de trabalho decorrente da Operação, no mês de agosto de 2022, a Procuradoria-Geral de Justiça instituiu uma força-tarefa tanto para o acompanhamento das ações que tramitam perante o Segundo Grau, como para aquelas que foram declinadas para o Primeiro Grau em razão da perda da prerrogativa de foro por parte dos agentes públicos.

A equipe que atualmente atua em conjunto com o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Durval da Silva Amorim, são os Promotores de Justiça Marcio Andre Zattar Cota, Marina Modesto Rebelo, Gilberto Assink de Souza, Diego Roberto Barbiero, Juliana Ramthun Frasson, Daniele Garcia Moritz, Marcelo Sebastião Netto de Campos e Roberta Trentini Machado Gonçalves.

O grupo está incumbido da investigação de diversos novos fatos, oitiva de investigados e colaboradores, proposição de novas ações penais, acompanhamento de Habeas Corpus e recursos perante os Tribunais Superiores, elaboração de memoriais, além de prestar todo o apoio aos Promotores de Justiça das comarcas nas ações que foram declinadas para o Primeiro Grau, inclusive participação nas audiências de instrução e julgamento e elaboração das alegações finais. Ao todo, a força-tarefa já realizou 746 audiências extrajudiciais e judiciais, que totalizam mais de trezentas horas de gravação.

Ações ajuizadas 

Até o momento há 22 ações penais por condutas praticadas nos municípios de Balneário Barra do Sul, Bela Vista do Toldo, Braço do Norte, Canoinhas, Capivari de Baixo, Corupá, Gravatal, Guaramirim, Ibirama, Imaruí, Itapoá, Lages, Major Vieira, Massaranduba, Papanduva, Pescaria Brava, Presidente Getúlio, Schroeder, Três Barras e Tubarão, sendo 6 no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e 16 nas Comarcas. Cabe recurso da decisão desta quinta-feira.

Esta é segunda das ações a ser julgada. A primeira foi relativa ao município de Itapoá pelos crimes de organização criminosa do agente público, corrupção ativa e corrupção passiva. As demais ações estão em fases adiantadas da instrução. (Saiba mais aqui!)

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