Em relação à denominada Operação Ouvidos Moucos, deflagrada pela Polícia Federal, que culminou com a prisão temporária do Reitor, professores e servidores da Universidade Federal de Santa Catarina, a Seccional Catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil vem externar a sua preocupação com o uso cada vez mais freqüente e rotineiro de medidas restritivas de liberdade para fins de investigação criminal, antes de instaurado o devido processo legal e o contraditório.
As medidas cautelares restritivas de liberdade devem sempre ser marcadas pela nota da excepcionalidade, sobretudo porque o nosso ordenamento processual penal prevê expressamente diversas outras espécies de cautelares que melhor se compatibilizam com os princípios constitucionais previstos na nossa Carta Republicana, resguardando os interesses do inquérito policial e, ao mesmo tempo, assegurando o direito de ir e vir de qualquer cidadão, bem como respeito à sua imagem e reputação.
Com base nestas premissas, a OAB/SC espera que os supostos crimes noticiados sejam apurados de forma isenta, rigorosa e célere, a fim de que se esclareça plenamente todos os fatos envolvendo a UFSC, uma das instituições de ensino mais respeitadas do nosso país, sem descurar dos postulados magnos estatuídos na nossa Constituição Federal.
Diretoria da OAB/SC