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Os riscos das importações do Mercosul

Kelly G. Martarello
Advogada tributarista e aduaneira

As empresas importadoras catarinenses recebem com entusiasmo a nota da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) prorrogando o benefício fiscal para importações do Mercosul, previsto no artigo 1ª da Lei 17.763/2019, até o dia 7 de agosto de 2021. A medida é importante, uma vez que diversos importadores de alimentos do Mercosul estão com cargas paradas, especialmente em Uruguaiana (RS) e em Foz do Iguaçu (PR), devido ao aumento da alíquota de ICMS de importação em 8%. Sem o incentivo para que cargas importadas por empresas de Santa Catarina entrem  por outros Estados, os importadores se viram obrigados a suspender seus serviços.

Apesar da comemoração, é indispensável destacar a ausência de uma legislação que regulamente a prorrogação do benefício fiscal para importações do Mercosul deixa os contribuintes em situação de incerteza e insegurança jurídica. É que o artigo 7º da Lei 17.762/2019 – que condiciona o usufruto do benefício fiscal de ICMS em SC para as mercadorias oriundas do Mercosul, exigindo que a entrada seja realizada exclusivamente por Dionísio Cerqueira, único porto seco de Santa Catarina – permanece em vigor. Assim, permanece o risco de as empresas importadoras serem autuadas a qualquer momento no desembaraço aduaneiro, enquanto não sobrevier legislação prorrogando o benefício.

Reconhecemos que o Governo do Estado vem tomando medidas para a melhoria da infraestrutura do porto de Dionísio Cerqueira. Entretanto, é inviável impor às empresas importadoras estaduais que aguardem a realização de obras para, somente assim, poderem realizar o desembaraço de suas mercadorias com a agilidade necessária, demandando prazos intermináveis e ao desencontro da celeridade administrativa.

Diante desse cenário, é necessária a imediata regulamentação da nota oficial divulgada pela Sefaz no último dia 12, a fim de evitar prejuízos aos contribuintes catarinenses bem como ao próprio Governo, que poderá sofrer com perda na arrecadação do ICMS caso as empresas migrem suas operações para outros Estados.

Enquanto o porto seco de Dionísio Cerqueira não contar com a estrutura necessária para suportar o volume de operações de importação oriundas do Mercosul, os contribuintes beneficiados pelos regimes especiais, estarão sujeitos aos prejuízos decorrentes da lentidão do desembaraço aduaneiro e problemas logísticos.

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