Auditoria do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) realizada na Celesc Distribuição S.A encontrou despesas tidas como emergenciais sem a devida comprovação regular da prestação de serviços e fornecimento de materiais, nos anos de 2009 e 2010, nas Agências Regionais de Joinville, Florianópolis, Criciúma e Rio do Sul. Baseado nos achados da auditoria, o Pleno do TCE/SC condenou ex-agentes públicos, vinculados à Diretoria Técnica da estatal, e empresas contratadas a recolherem aproximadamente R$ 5,9 milhões — a serem atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais — aos cofres da Celesc. O diretor de Controle da Administração Estadual (DCE), Paulo Gastão Pretto, informa que sindicância interna da Celesc foi a origem da ação do TCE/SC.
A partir dali, se intensificaram as investigações que resultaram na formalização de um processo de auditoria, que depois foi convertido em tomada de contas especial. Dando a devida oportunidade de resposta e de manifestação nos autos dos responsáveis. E, na sequência, identificou que permaneciam aquelas irregularidades que basicamente eram pagamentos, que não podia se identificar, pelo menos até agora não se pode identificar no processo, que esses serviços pagos haviam sido realmente realizados e entregues à disposição da empresa Celesc.
O relatório do tribunal destaca que grande parte das despesas realizadas não foi reconhecida, nem pelas Agências Regionais, onde, em tese, os serviços teriam sido realizados, e tampouco pelo Departamento de Telecomunicações e Automação do Sistema Elétrico. Para a Rádio TCE/SC, Paulo Gastão Pretto, deu alguns exemplos de serviços prestados sem a comprovação devida.
Podemos citar na Agência Regional de Joinville, contratação de serviços e aquisição de materiais emergenciais na área de telecomunicação. Como exemplo, na Regional de Rio do Sul, manutenção de rede e de distribuição de energia elétrica, aquisição de material para esse fim. E, em Criciúma, aquisições consideradas emergenciais na manutenção da rede de distribuição de energia elétrica e estrutura de telecomunicações.
De acordo com o diretor da DCE, a falta de comprovação da prestação de serviços foi apurada na auditoria da própria empresa e pelo tribunal.
Através da sindicância, a própria empresa, através da sua auditoria interna, buscou junto aos responsáveis por certificar a realização do serviço. Ela não conseguiu na fase interna e o tribunal na fase externa de investigação, a partir dos próprios fatos apurados pela empresa, também não conseguiu identificar que esses serviços haviam sido realizados.
Com base na deliberação do Pleno, a Secretaria Geral do TCE/SC dará ciência do Acórdão aos responsáveis, à Celesc Distribuição S.A. e ao Ministério Público Estadual (MPSC), onde a matéria também é objeto de investigação. Os envolvidos podem recorrer a partir da publicação da decisão do Pleno no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e), o que deverá ocorrer em 1º de novembro.