O presidente da república sancionou na segunda-feira (22/11) a lei 14.238/21 que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer. A medida foi publicada no Diário Oficial da União. De acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), o câncer é a segunda principal causa de morte no mundo.
O Estatuto estabelece princípios e objetivos essenciais à proteção dos direitos da pessoa com câncer e as iniciativas de prevenção e combate à doença.
“O Estatuto da Pessoa com Câncer traz avanços, assim como as duas leis de minha autoria. A dos 30 dias (Lei 13.896/19), que assegura a todos os pacientes com suspeita de câncer o acesso mais rápido possível ao diagnóstico; e a dos 60 dias (Lei 12.732/12), que garante que o paciente diagnosticado inicie o tratamento em no máximo 60 dias”, lembra a deputada Carmen Zanotto (Cidadania/SC).
“Lamento, no entanto, o veto ao dispositivo que estabelecia que seria dever do Estado garantir o “acesso de todos os pacientes a medicamentos mais efetivos contra o câncer”, que reforçamos no parágrafo único da Lei 12.732/12. A garantia das medicações deve ser atualizada para se adequar ao conhecimento científico e a disponibilidade de novos tratamentos comprovados”, conclui Carmen.