Representantes do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) entregaram, na Assembleia Legislativa, o processo que trata das Contas do Governo do Estado relativas ao exercício financeiro de 2016. Na quarta-feira (31/5), durante sessão extraordinária, o Pleno emitiu o parecer prévio pela aprovação do balanço, com 18 ressalvas e 14 recomendações(Quadros 1, 2 e 3). O documento foi aprovado pelos conselheiros César Filomeno Fontes e Julio Garcia, com base no voto divergente do conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall e no parecer do Ministério Público de Contas, cuja manifestação também foi pela aprovação. Para as ressalvas e recomendações, foram consideradas restrições feitas pelo relator do processo (PCG-17/00171094), conselheiro Luiz Roberto Herbst, que apresentou proposta de voto pela rejeição, sendo acompanhada pelo conselheiro Herneus De Nadal. O parecer do TCE/SC servirá de subsídio para o julgamento político-administrativo da matéria pela Alesc, a quem compete aprovar ou rejeitar as contas.
Ao justificar o seu voto, o conselheiro Wan-Dall explicou que procurou ser coerente com o parecer prévio emitido no ano passado, oportunidade em que o Tribunal Pleno acolheu por unanimidade a sua proposta pela aprovação das Contas do exercício de 2015. “O cenário verificado naquele momento não se alterou de modo significativo e as dificuldades encontradas para administrar a máquina pública no exercício de 2016, do mesmo modo, permanecem”, enfatizou, acrescentando que as “as principais restrições apontadas naquele exercício se repetiram em relação a 2016”. Entre as 18 ressalvas, destaque para as relativas à aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), à abertura de créditos adicionais, a despesas, a registros contábeis, a precatórios.
Na educação, o parecer prévio do TCE/SC destacou que o Governo do Estado aplicou em MDE, no exercício, R$ 3,90 bilhões, equivalente a 22,87% da receita líquida de impostos e transferências de impostos, e mais R$ 698,34 milhões — 50% de um total de R$ 1,40 bilhão, diante da inclusão de despesas com inativos da área, pagas pelo Fundo Financeiro do Instituto de Previdência de Santa Catarina (Iprev), conforme informado pela Secretaria da Fazenda. Com a inclusão dos inativos, foram destinados 26,55%.
Ao propor a aceitação da inclusão de parte dos gastos com inativos da educação, para considerar cumprida a aplicação mínima constitucional — 25% —, Wan-Dall levou em conta os pareceres prévios anteriores do TCE/SC na mesma direção, além da redução gradativa do percentual das despesas com inativos contabilizadas como manutenção e desenvolvimento do ensino, nos últimos anos — de 65% (R$ 731 milhões), em 2013, 60% (R$ 782 milhões), em 2014, 55% (R$ 710,42 milhões), em 2015, e 50% (R$ 698,34 milhões), em 2016. “A exclusão das despesas com inativos é um procedimento que o Governo do Estado vem implementando gradativamente”, comentou. “Ressalto, portanto, que é necessário um esforço mais expressivo por parte do Governo do Estado, no sentido de aumentar o percentual da despesa de inativos a ser excluída do cálculo dos gastos referentes à aplicação mínima em educação, pois esta situação não pode perdurar por mais uma década”, acrescentou.
No voto divergente, o conselheiro relatou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (lei federal n° 9.394/96), ao definir os gastos que não constituem investimentos em MDE, não veda, expressamente, a contabilização dos valores com inativos da educação para fins de cumprimento do art. 212 da Constituição Federal. Seu voto também salientou que a questão não encontra posição unânime entre os Tribunais de Contas brasileiros, ao citar que os TCs do Espírito Santo, do Piauí, do Mato Grosso, do Rio Grande do Sul admitem os gastos com inativos.
Wan-Dall mencionou a constituição de comissão mista, proposição feita pelo conselheiro Luiz Eduardo Cherem, no julgamento das Contas do Governo do exercício de 2014 e reiterada nas de 2015. A comissão, formada para apresentar nova proposta do aumento do percentual de retiradas das despesas com inativos do cômputo, é integrada, principalmente, por representantes do TCE/SC e das secretarias de Estado da Fazenda e da Educação. Relatou ainda que a questão está sendo analisada e discutida no processo de monitoramento PMO 16/00488785.
Outras ressalvas
Outra restrição feita foi para a abertura de créditos adicionais — autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento —, em virtude de superávit financeiro e excesso de arrecadação, sem saldo suficiente para sua cobertura. Segundo a Diretoria de Controle de Contas de Governo (DCG) do TCE/SC, o relatório do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (Sigef) registrou que as alterações orçamentárias realizadas pelo Poder Executivo totalizaram R$ 3.339.289.695,77 no decorrer de 2016. Uma auditoria será realizada para avaliar a situação no presente exercício e verificar o cumprimento dos artigos 167, V da Constituição da República e 43 da Lei federal nº 4.320/64.
Além disso, o Tribunal de Contas questionou a ausência de prévio empenho de despesas realizadas no montante de R$ 231,63 milhões. Caso esses gastos tivessem sido reconhecidos no sistema orçamentário, haveria um déficit de R$ 126.947,125,00, conforme análise da DCG. A ausência do pagamento de precatórios no exercício, no total de R$ 303,60 milhões; a execução de programas temáticos abaixo da previsão orçamentária em 19,81%; a execução de 95,57% das metas definidas em audiência públicas regionais capitaneadas pela Assembleia Legislativa, sendo investidos R$ 139,44 milhões — uma diminuição em relação a 2015, quando tais despesas foram de R$ 245,84 milhões —; a evolução crescente do estoque de Dívida Ativa e uma arrecadação ainda em patamares baixos; o descumprimento das metas de Receita Total e Resultado Primário também foram apontamentos feitos.
Na área da Educação, o Parecer Prévio ainda fez restrições quanto à ausência de aplicação de R$ 2,95 milhões do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), remanescentes do exercício de 2015, à concessão de assistência financeira aos estudantes matriculados em instituições de ensino superior de 1,28% do total de 5%, à retenção de R$ 2,36 milhões que deveriam ser destinados às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) e à aplicação a menor de 1,01% dos recursos arrecadados pelo Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (Fumdes). Na Saúde, a ressalva é relativa à falta de repasses aos municípios de valores destinados a consultas e exames de média e alta complexidade, e na área de Ciência e Tecnologia, à destinação inferior de recursos da ordem de R$ 91,69 milhões.
Recomendações e determinações
A ausência de controle e avaliação dos resultados na política de concessão de benefícios fiscais verificada pela área técnica levou o Tribunal de Contas a recomendar que o Governo do Estado adote providências para que sejam efetivados os registros contábeis pertinentes. Segundo estimativas da própria Secretaria da Fazenda, no exercício foi concedida a isenção fiscal de R$ 5,45 bilhões, valor que corresponde a 22,53% das despesas de R$ 24,18 bilhões realizadas. Essa deficiência será objeto de auditoria do TCE/SC, conforme determinação feita no parecer prévio após sugestão do procurador-geral do Ministério Público de Contas, Aderson Flores, a partir de discussão em plenário estimulada pelo conselheiro Herneus De Nadal.
Outras duas auditorias determinadas serão para verificar as alterações orçamentárias do Estado nos últimos exercícios, decorrentes de superávit financeiro e de excesso de arrecadação, e para investigar a redução de capital da SCPar, em 120 milhões, aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, reduzindo o capital integralizado para R$ 488,50 milhões.
A Diretoria-Geral de Controle Externo também deverá autuar processos para monitorar o acompanhamento das ressalvas e recomendações remanescentes dos exercícios anteriores e das que foram objeto exclusivo das Contas de 2016, mediante apresentação de plano de ação pelo Poder Executivo.
O Pleno do Tribunal de Contas ainda recomendou a adoção de medidas para que seja evitada, nos exercícios subsequentes, a ocorrência de déficit orçamentário; para implantação de mecanismos de controle e transparência no cancelamento de despesas liquidadas; para redução do déficit atuarial do Fundo Financeiro; para a disponibilização das informações ainda não constantes do novo Portal da Transparência do Executivo; para a efetiva extinção da Besc S.A Corretora de Seguros e Administradora de Bens (Bescor).
Também participaram da sessão extraordinária no dia 31 de maio, na sede da Corte de Contas, em Florianópolis, os auditores substitutos de conselheiro Cleber Muniz Gavi e Sabrina Nunes Iocken. A leitura do relatório e voto do relator, do voto divergente e as discussões em plenário foram acompanhadas pelo secretário da Casa Civil, Nelson Serpa, que falou em nome do Governo durante a discussão da matéria, o promotor de Justiça Samuel Dal-Farra Naspolini — representante do procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina, Sandro José Neis —, além dos secretários da Administração e da Comunicação Social, Milton Martini e João Debiasi, respectivamente, do secretário em exercício da Fazenda, Renato Lacerda, e do procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, de servidores e da imprensa.
Quadro 1: Ressalvas ao Governo do Estado
1. Realização de alterações orçamentárias mediante abertura de créditos adicionais (suplementares e especiais), em virtude de superávit financeiro e excesso de arrecadação, sem saldo suficiente para sua cobertura.
2. Execução de programas temáticos abaixo da previsão orçamentária (19,81% inferior ao planejado), com exceção do programa De olho no Crime, que apresentou execução de 109,88% do valor fixado. 3. Baixa execução das ações selecionadas pela sociedade nas audiências públicas organizadas pela Alesc e das ações consideradas como prioritárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). 4. Evolução constante do estoque da Dívida Ativa e arrecadação em patamares que denotam baixa eficiência na cobrança dos referidos créditos. 5. Descumprimento das metas de Receita Total e Resultado Primário, demonstrando planejamento orçamentário não condizente com a gestão fiscal responsável. 6. Despesas liquidadas sem prévio empenho no montante de R$ 231.633.896,91, repercutindo no resultado orçamentário, ocasionando déficit de R$ 126.947.125,00, havendo ainda indícios de outras despesas liquidadas na mesma situação, conforme informações coletadas junto à Secretaria de Estado da Saúde. 7. Ausência do pagamento de precatórios ao longo do exercício. 8. Inclusão dos gastos com inativos da educação no cálculo do percentual mínimo constitucional. 9. Ausência de aplicação dos recursos do Fundeb remanescentes do exercício de 2015, da ordem de R$ 2,95 milhões (0,15% da receita do Fundeb). 10. Aplicação de 1,28% da base legal para fins de concessão de assistência financeira aos estudantes matriculados em instituições de ensino superior, legalmente habilitadas a funcionar no Estado, quando o correto seria 5%. 11. Retenção de recursos destinados às Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), no valor de R$ 2,36 milhões. 12. Aplicação a menor de 1,01% dos recursos arrecadados pelo Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (Fumdes). 13. Ausência de repasses aos municípios de valores destinados a consultas e exames de média e alta complexidade. 14. Aplicação dos recursos destinados à pesquisa científica e tecnológica, no patamar de R$ 366,45 milhões, correspondendo a 1,60% das receitas correntes apuradas no período, ficando R$ 91,69 milhões abaixo do mínimo a ser aplicado. 15. Ausência no Relatório do órgão central do Sistema de Controle Interno, que acompanha as contas anuais do Governador, de todos os elementos exigidos na Resolução nº TC-6/2001 e na Instrução Normativa nº TC-20/2015, normas relativas à remessa de dados, informações e demonstrativos por meio eletrônico. 16. Ausência de plena autonomia do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, uma vez que o órgão central do sistema (Secretaria da Fazenda) não se encontra diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Estadual. 17. Descumprimento das metas planejadas quanto à aplicação de recursos do Fundo para Infância e Adolescência (FIA). 18. Ausência de divulgação no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops) das informações relativas aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º bimestres de 2016, impossibilitando a transparência de ações e serviços públicos de saúde. |
Fonte: Voto divergente apresentado pelo conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall.
Quadro 2: Recomendações ao Governo do Estado
1. Que o Deinfra revise suas subações de modo que, por ocasião do preenchimento das ações junto ao módulo de execução de metas físicas, atente para o previsto na planificação das metas contida na Lei Orçamentária Anual (LOA).
2. Que a Secretaria de Estado da Fazenda atualize, tempestivamente, o Módulo de Acompanhamento das Metas Físicas e Financeiras, ao longo da execução orçamentária, contemplando a execução das metas de todas as subações previstas no orçamento estadual. 3. Que sejam efetivados os registros contábeis pertinentes aos benefícios fiscais concedidos pelo Estado. 4. Que sejam adotadas medidas para evitar nos exercícios subsequentes a ocorrência de déficit orçamentário, como o reconhecimento das despesas orçamentárias no exercício em que as mesmas deveriam ser registradas e executadas, evitando onerar a execução orçamentária dos exercícios seguintes e a ocorrência de distorções. 5. Que sejam implantados mecanismos de controle e transparência no cancelamento de despesas liquidadas. 6. Que seja reduzido o déficit atuarial do Fundo Financeiro para evitar problemas futuros com o pagamento de pensões e aposentadorias de servidores. 7. Que sejam regularizados junto ao Ministério da Educação valores relativos ao percentual não repassado ao Fundeb, em razão da arrecadação do ICMS vertida ao Fundosocial. 8. Que seja aplicado no ensino superior o percentual determinado no art. 170 da Constituição Estadual e no art. 1º, I e II, da Lei Complementar Estadual nº 281/2005. 9. Que sejam mantidas informações relativas ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), atualizadas e com dados corretos, bem como seja procedida à retificação dos dados relativos ao exercício de 2015. 10. Que sejam mantidas informações relativas ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops), atualizadas e com dados corretos, bem como seja procedida à retificação dos dados relativos ao 6º bimestre de 2016. 11. Que os gestores das empresas estatais busquem reequilibrar a liquidez de menor prazo. 12. Que a Diretoria de Contabilidade Geral da Secretaria do Estado da Fazenda conclua a implantação do sistema para apuração de custos dos serviços públicos. 13. Que sejam disponibilizadas as informações ainda não constantes do novo Portal da Transparência do Poder Executivo Estadual, descritas no Relatório Técnico. 14. Que a Besc S.A Corretora de Seguros e Administradora de Bens (Bescor) seja extinta, na forma preconizada na decisão das contas do Governo do exercício de 2011, tendo em vista estudos já efetivados pelo Estado. |
Fonte: Voto divergente apresentado pelo conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall.
Quadro 3: Determinações ao TCE/SC
1. Realização de auditoria relativa às alterações orçamentárias do Estado nos últimos exercícios, realizadas por fonte de recursos provenientes do superávit financeiro do balanço patrimonial e do excesso de arrecadação.
2. Realização de auditoria quanto à redução de capital da SCPar, em R$ 120 milhões, aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, reduzindo o capital integralizado para R$ 488,50 milhões. 3. Realização de auditoria para apurar a regularidade das renúncias de receitas, estimada em R$ 5,45 bilhões, com enfoque nos registros contábeis correspondentes e sobre os valores devidos pelos contribuintes que obtiveram benefícios fiscais. 4. Autuação de processos de monitoramento para acompanhamento das ressalvas e recomendações remanescentes dos exercícios anteriores, mediante apresentação pelo Poder Executivo de Plano de Ação para o exame das providências saneadoras. 5. Autuação de processos específicos para acompanhamento das ressalvas e recomendações relativas às Contas do exercício de 2016 — que ainda não são objeto de monitoramento —, mediante a apresentação de planos de ação por parte do Poder Executivo. |