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Partidos políticos têm até dia 30 de junho para prestar contas anuais

As prestações de contas dos órgãos estaduais devem ser enviadas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e as dos órgãos municipais aos juízes eleitorais

Os partidos políticos têm até o dia 30 de junho de 2020 para enviar as prestações de contas referentes ao ano anterior, mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos, conforme prevê a Resolução TSE n. 23.604/2019. Portanto, as contas do exercício de 2019 devem ser apresentadas até esta data. A não apresentação dos dados sujeita a agremiação à suspensão de repasses do Fundo Partidário.

A prestação de contas deve ser elaborada e enviada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), e os demais documentos que compõem a prestação ode contas devem ser encaminhados pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe). As prestações de contas dos órgãos estaduais devem ser enviadas ao Tribunal Regional Eleitoral e as dos órgãos municipais à Zona Eleitoral da jurisdição.

A Constituição Federal exige que partidos políticos e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a sua Prestação de Contas (PC), identificando a origem dos recursos recebidos e o detalhamento de todas as despesas efetuadas. A medida tem como objetivo permitir que a Justiça Eleitoral examine e ateste a regularidade do financiamento de partidos políticos.

Modalidades

Existem duas modalidades de Prestação de Contas à Justiça Eleitoral. A primeira refere-se ao financiamento da atividade ordinária das agremiações partidárias, regulamentada pela Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), cujo prazo se encerra no dia 30 de junho.

A segunda modalidade refere-se à Prestação de Contas de partidos políticos e de candidatos, relativa ao financiamento das campanhas eleitorais nas eleições gerais, municipais e suplementares, regulamentada pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). Essa modalidade deve ser apresentada à Justiça Eleitoral até 30 dias após o primeiro turno da eleição e até 20 dias após o segundo turno.

No caso dos órgãos partidários municipais que não movimentaram recursos em 2019, pode ser entregue declaração de ausência de movimentação de recursos, obrigatoriamente gerada pelo SPCA.

Orientações

Para orientações sobre a geração da prestação de contas pode ser consultado o manual do módulo de encerramento do SPCA. Os materiais de capacitação, quanto ao PJe, também estão disponíveis para consulta.

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