Os partidos políticos têm até o dia 30 de abril para enviarem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2018. A obrigatoriedade de envio da prestação de contas dos diretórios nacionais, estaduais e municipais está descrita no artigo 32 da Lei dos Partidos Políticos.
A prestação de contas anual deve consolidar toda a arrecadação de recursos e realização de gastos do exercício, abrangendo a movimentação relativa à campanha eleitoral. As prestações de contas dos diretórios nacionais serão enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral. Já as prestações de contas dos diretórios estaduais serão apresentados ao Tribunal Regional Eleitoral e as dos diretórios municipais, aos juízes eleitorais. Mesmo os partidos que não receberam nenhum recurso financeiro devem realizar a prestação de contas.
Para gerar alguns demonstrativos de prestação de contas (que podem ser conferidos neste check-list), os partidos deverão utilizar o Sistema de Prestação de Contas Anual – SPCA. Posteriormente, todos os documentos deverão ser impressos, assinados, digitalizados e encaminhados, via Processo Judicial Eletrônico (PJe), ao TRE-SC – no caso dos diretórios estaduais -, e impressos, assinados e entregues aos Cartórios Eleitorais – no caso dos diretórios municipais.
A Secretaria de Controle Interno e Auditoria está à disposição para auxiliar os representantes dos partidos, esclarecendo o que é necessário apresentar à Justiça Eleitoral. O principal meio de contato é o SAC eleitoral.
Mais informações sobre o procedimento de prestação de contas podem ser obtidas pelo site do TRE-SC em: Vídeo de Prestação de Contas, Slides Prestação de Contas e na página Anual dos Partidos Políticos do TRE-SC.