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PEC da Assembleia Legislativa não afetará TPA em SC

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 1/2019 que tramita na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) para modificar a Constituição do Estado não afetará em nada a cobrança da TPA (Taxa de Preservação Ambiental) nos municípios de Bombinhas e Governador Celso Ramos. Além de propor uma alteração sem efeitos à lei, a medida também não se sustenta diante de decisões do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) e o STF (Supremo Tribunal Federal).
Conforme o prefeito de Bombinhas, Paulo Henrique Dalago Müller, o Paulinho, a proposta não muda nada no ordenamento jurídico existente. A Constituição do Estado, no inciso V, do artigo 128, já estabelece que é vedado ao Estado e aos municípios “estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou de bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, excluída a cobrança de preço pela utilização de vias conservadas pelo Estado” A PEC acrescenta a esse inciso o texto: “inclusive por meio de cobrança de taxa de qualquer natureza”.
Considerando o artigo 5º do Código Tributário Nacional, que estabelece que tributos são “impostos, taxas, contribuições de melhoria”, conclui-se que sendo a “taxa” uma espécie de “tributo”, a PEC em nada modifica a Constituição Estadual, pois “taxa” já está constando do inciso quando existe a referência a “tributo”.
“Assim sendo, verifica-se claramente que a proposta contida na PEC está apenas sendo redundante e repetindo o que já se encontra contido no citado artigo, em nada acrescentando ou modificando a previsão já existente na Constituição do Estado de Santa Catarina”, afirmou o prefeito Paulinho.

DECISÃO DO STF
Além desta questão, o TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) e o STF (Supremo Tribunal Federal) já firmaram o entendimento que a TPA do município de Bombinhas não fere a Constituição, pois não tem como fato gerador a limitação ao tráfego de pessoas e sim o potencial dano ambiental causado.
“Não há se falar em desconformidade entre as leis municipais e a vedação à limitação do tráfego de pessoas através de tributo, pois a cobrança da taxa não decorre da mera transposição de divisas”, votou o desembargador Cid Goulart, relator do caso no TJ-SC.
A PEC que tramita na Alesc em nada afetará a cobrança da TPA de Bombinhas e Governador Celso Ramos, por tratar-se de assunto distinto. “Mesmo sendo aprovada a referida proposta, conclui-se que em nada afetará a cobrança da TPA do município de Bombinhas, a qual continuará sendo cobrada normalmente sem nenhuma interrupção, amparada na decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, confirmada de forma unânime pelo Supremo Tribunal Federal”, disse o prefeito.

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