PEC, de autoria do deputado Milton Hobus, é mais um entrave à implementação de parcerias público-privadas em Santa Catarina
A proposta de emenda constitucional do deputado Milton Hobus que prevê aprovação prévia da Assembleia Legislativa aos projetos de parcerias público-privadas, “é natimorta”. A declaração é do advogado Tiago Jacques, especialista em licitações e contratos do escritório Cavallazzi, Andrey, Restanho e Araujo. Segundo ele, “outras unidades da federação já tiveram declarada a inconstitucionalidade de norma com conteúdo idêntico ao da PEC 02/2019.
O STF já reconheceu na ADI 462/BA, por unanimidade, a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição da Bahia, que previa a necessidade de autorização da Assembleia Legislativa para a concessão e permissão de serviço público. Ou seja, observa o advogado, “a PEC está em descompasso com todas as recentes inovações legislativas, especialmente a nova Lei de Parcerias Público-Privadas, que tramita em estágio avançado no Congresso Nacional.
Outro caso semelhante ocorreu em Minas Gerais, quando o STF declarou inconstitucional o artigo 179 da Lei Orgânica do Município de Ubá, que condicionava a concessão ou permissão de serviço público à prévia autorização do legislativo, por entender a norma violava o princípio da separação, independência e harmonia dos poderes. “Os precedentes são inúmeros”, diz Jacques.
Além da inconstitucionalidade da proposta, a PEC do deputado Hobus “sinaliza aos investidores de que em Santa Catarina o ambiente para negócios não é seguro e retira o Estado do cenário nacional das PPPs e concessões, que já é realidade em São Paulo, Bahia e Minas Gerais”. Não por acaso, diz Jacques, “por aqui não existe sequer um contrato assinado até hoje”.