A assessoria do governo do Estado enviou o texto abaixo com considerações para rebater o pedido de impeachment que o Fórum Catarinense em Defesa do Serviço Público vai protocolar nesta quarta-feira na Alesc. A turma quer a degola de Raimundo Colombo. Confira:
“Num momento em que quase a totalidade da sociedade catarinense sofre com os reflexos de uma crise econômica nacional sem precedentes, uma pequena parcela dos cidadãos se empenha em agravar o quadro. Sem qualquer fundamentação legal, na tentativa de criar um fato político, ignoram que Santa Catarina detém o primeiro lugar nos mais variados rankings de indicadores sociais e econômicos. Que é um dos pouquíssimos estados a não aumentar impostos e a manter em dia os salários do funcionalismo público.
DESVINCULAÇÃO DE RECEITA É PRÁTICA LEGAL
O motivo alegado para o referido pedido é a utilização, por parte do Governo do Estado, do convênio nº85 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que desvincula temporariamente parte da receita e adiciona recursos para áreas sociais. O convênio foi uma alternativa legal encontrada pelo Governo do Estado para enfrentar a severa crise econômica e minimizar seus impactos para a população catarinense. A desvinculação de receitas é prática comum no Governo Federal e em outros governos estaduais. Santa Catarina não tinha até então, tido necessidade de lançar mão deste recurso – o que se tornou imprescindível em momento de grave recessão.
O referido convênio permitiu à Celesc realizar contribuições ao Fundosocial – prática respaldada na Constituição Federal (Art. 150, §6º e Art. 155, §2º, XII, “g”), pela Lei Complementar Federal nº 24/1975 e pelo Conselho Nacional de Política Fazendária. O texto, atualizado em 2015, autoriza o Estado a conceder crédito de ICMS à Celesc, desde que o valor não ultrapasse 40% do imposto a recolher ao longo do ano. Estes recursos foram arrecadados mensalmente ao longo de 2015 e nos primeiros meses de 2016 e utilizados para ações no Fundo Estadual de Saúde, pagamento de parte da Folha de Inativos, despesas da Secretaria de Assistência Social Trabalho e Habitação, Fundo Penitenciário. Essa alternativa legal evitou que os catarinenses vivenciassem um verdadeiro colapso nos serviços públicos.
RECURSOS FORAM APLICADOS EM SAÚDE
Três questões muito importantes devem ser esclarecidas. A primeira: o Governo do Estado não se apropriou desses recursos. Eles foram efetivamente aplicados em áreas prioritárias e garantiram que as contas se mantivessem equilibradas.
O segundo ponto: o valor que municípios e Poderes reclamaram não ter recebido do saldo desvinculado por conta da utilização do convenio nº 85 (R$ 234,5 milhões) foi integralmente aplicado em Saúde (R$ 288,9 milhões).
E, finalmente: não houve prejuízo, aos Municípios. Por meio da Fecam os mesmos pleiteiam a devolução de R$248,8 milhões referentes ao período de efetividade do Convênio nº 85; mas receberam, por sua vez, R$377 milhões por meio do Fundosocial, Fundam e outras transferências no mesmo período. Ou seja: R$ 128,2 milhões a mais. Vale destacar que ao longo da atual gestão de Governo, os municípios receberam R$1,5 bilhão por meio de transferências voluntárias e outras transferências.
COMPOSIÇÃO COM PODERES GARANTE COMPENSAÇÃO DOS VALORES
Ainda assim, em virtude da repercussão que a prática gerou nos debates realizados durante a análise das Contas de 2015 do Governo do Estado, o corpo técnico da Secretaria da Fazenda abriu procedimento interno e o Poder Executivo expediu orientação à Celesc para que deixasse de efetuar as contribuições ao Fundosocial.
Com o objetivo de preservar a relação harmônica entre Executivo, Poderes e municípios, o Governo do Estado vai repassar valores equivalentes aos efetuados por meio de doações da Celesc ao Fundosocial em 2015. Os valores serão considerados como receita tributária. Essa composição entre o Executivo e os Poderes já está concretizada por meio do Projeto de Lei 0325/2016, encaminhado à Assembleia Legislativa no último dia 11 de outubro.
Os valores equivalentes à compensação ao TJ e MP, serão feitos ao Fundo de Apoio aos Hospitais Filantrópicos de SC ou ao Fundo Estadual de Saúde, em montante equivalente a 0,17% da Receita Líquida Disponível. Para a Alesc e o TCE, a compensação se dará com as respectivas sobras orçamentárias e financeiras apuradas no final do exercício. Aos municípios, o repasse será feito em 60 parcelas mensais a partir de janeiro de 2017.”