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Pelo fim das saídas temporárias de detentos

Parlamentar catarinense apresentará projeto para proibir que presos passeiem enquanto cumprem pena

Todos os anos, em véspera de feriados e datas especiais, como o Dia das Crianças, Natal, Páscoa, Dia dos Pais e das Mães, milhares de detentos dos presídios brasileiros têm direito à chamada “saidinha” temporária. O deputado catarinense Rogério Peninha Mendonça (PMDB) acredita que a população carcerária não pode ser privilegiada enquanto cumpre a pena.

Em busca de uma alteração na lei, o parlamentar apresentará um projeto de lei para acabar com essa regalia. “Eles foram julgados culpados e condenados por algum crime que cometeram. Eu não vejo um motivo para acreditar que essas pessoas tenham direito a sair no feriado como se não devessem nada para a sociedade. Isso sem contar na sensação de insegurança que gera na população a cada saída”, argumenta o parlamentar.

Conforme a Lei de Execução Penal 7.210/84, tem direito à saída os presos com bom comportamento que tiverem cumprido pena por no mínimo 30 dias. Durante a saída temporária, os presos não podem frequentar bares, boates, e nem ingerir bebidas alcoólicas. O detento que não retornar voluntariamente ao presídio passa a ser considerado foragido. Em 2015, de acordo com dados das secretarias que administram o sistema penitenciário nos estados, mais de 2,3 mil detentos não retornaram às celas após a saída de fim de ano.

“Toda vez que a saída temporária é concedida, mais de 50 mil presidiários tomam as ruas. Não há como fazer uma vigilância pessoal da postura desses detentos, e é por isso que muitos deles acabam cometendo outros crimes nesse período de liberdade. A legislação só favorece o bandido, estamos vivendo uma era de inversão completa de valores”, complementa Peninha.

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