Projeto de Lei Complementar apresentado pelo deputado estende de 30 para 90 dias prazo legal para regularização
Mais fôlego para os microempresários. É isso que propõe o Projeto de Lei Complementar (PLC) apresentado pelo deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC). A proposta amplia de 30 para 90 dias o prazo para que a empresa inadimplente quite débitos previdenciários ou tributários e evite a expulsão do regime especial. O período começa a contar a partir da notificação do contribuinte.
“Trata-se apenas de estabelecer um prazo mínimo para o atendimento do disposto no Simples Nacional. A proposta não prevê renúncia de receitas, porque não altera o total de tributo devido”, fala o autor.
A sugestão do projeto foi enviada ao parlamentar por iniciativa popular. O advogado Luciano Dalponte, da cidade de Caçador, foi o responsável pela explanação da dificuldade dos pequenos empreendedores e a necessidade de alterar a legislação para que essas empresas não fechem as portas.
“Após a notificação, a empresa tem 30 dias para fazer a regularização e a contestação administrativa. Se os débitos forem quitados neste prazo, a exclusão do simples ficará suspensa durante a tramitação do processo. Mas se a empresa perder, será excluída automaticamente a partir do dia 01º de janeiro do próximo ano”, explica o advogado.
O PLC nº46/19 tramita em regime de prioridade e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.