A força-tarefa da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), formada para concentrar esforços na recuperação dos R$ 33 milhões usados na operação de compra dos respiradores pelo Governo do Estado, ajuizou nova ação judicial nesta semana. Nos autos, além da busca pelos R$ 33 milhões, os procuradores pedem a condenação ao pagamento de R$ 12 milhões por danos morais coletivos e sociais, totalizando R$ 45 milhões.
A governadora Daniela Reinehr salienta que este é mais um passo no intuito de reaver o valor utilizado na compra dos equipamentos, que nunca foram entregues. No dia 13 de abril, a chefe do Executivo determinou a criação da força-tarefa com esse objetivo específico.
“O Governo do Estado é o primeiro interessado em recuperar estes valores. Montamos uma força-tarefa com esse intuito e esta ação é mais uma neste sentido. Assim que recuperados, esses recursos serão utilizados de maneira muito criteriosa em prol dos catarinenses. Não vamos descansar enquanto não reavermos tudo”, destaca a governadora.
O procurador-geral do Estado, Luiz Dagoberto Brião, explica que esta ação principal pede também o pagamento de danos morais e coletivos ao Governo.
“Reconhecemos o que já foi feito até aqui, mas entendemos que é o momento de irmos além dos R$ 33 milhões. Nossa estratégia agora é buscar, por meio desta ação principal, a condenação ao pagamento de R$ 12 milhões por danos morais coletivos e por danos morais sociais. Temos que acelerar o acesso dos catarinenses a esse dinheiro, que é importante, e as atuações da Procuradoria e da governadora Daniela estão alinhadas neste sentido – tanto que ela já protocolou uma representação na Procuradoria-Geral da República a fim de agilizar a repatriação dos recursos que ainda estão na China”, diz.
Já estão depositados em juízo cerca de R$ 14 milhões obtidos por meio de ações judiciais movidas pelo Estado. Outros cerca de R$ 500 mil foram recuperados por meio da ação popular do deputado Bruno Souza.
A PGE ajuizou a primeira ação em 30 de abril de 2020, após o órgão ter sido oficiado pela Secretaria de Estado da Saúde para adoção de providências.