Empresa foi à Justiça alegando pagamento de imposto a mais do que o devido, mas não apresentou provas
A atuação dos procuradores do Estado de Santa Catarina impediu a saída de cerca de R$ 200 mil dos cofres públicos. O dinheiro estava sendo solicitado por uma empresa de Saudades, na região Oeste, que alegava ter recolhido o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, Bens e Serviços (ICMS) e não registrado o fato nas notas fiscais por erro.
Após solicitar o reembolso dos valores administrativamente e ter o pedido negado, a empresa foi à Justiça. O mandado de segurança foi julgado favoravelmente ao Estado em sessão recente da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Nos autos, os procuradores do Estado argumentaram que para a restituição de tributos indiretos (caso do ICMS), o Código Tributário Nacional (CTN) exige a prova da assunção do encargo tributário pelo devedor ou, no caso de tê-lo transferido a um terceiro, a autorização expressa deste para que a empresa possa solicitar a devolução do recurso. No entanto, ao não informar nas notas fiscais o imposto recolhido, a empresa transferiu o ônus para a próxima etapa da cadeia comercial.
Ao longo do processo, a empresa apenas alegou que não incluiu o ICMS no cálculo do preço de venda – o que não é prova suficiente para o ressarcimento do imposto. Os documentos anexados aos autos foram produzidos pela própria empresa, sem qualquer valor comprobatório.
Os magistrados consideraram válidos os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), entre eles o que consta no artigo 166 do CTN. Segundo o texto legal, a restituição do ICMS depende da demonstração de que não houve transferência do encargo financeiro ao consumidor final ou a apresentação da autorização expressa deste para o pedido.
Atuaram no processo a procuradora do Estado Bárbara Thomaselli Martins e o procurador Felipe Wildi Varela, que fez sustentação oral no julgamento.
Processo número 5051377-13.2022.8.24.0000.
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