Procuradores também provaram existência de associação entre familiares para fraudar fisco
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) conseguiu provar na Justiça a existência de um grupo familiar formado para frustrar o recolhimento de impostos em uma rede de joalherias e óticas com atuação na Grande Florianópolis, no Litoral Norte e no Sul do Estado. A liminar favorável ao Estado foi publicada recentemente e determina o bloqueio de mais de R$ 25 milhões do patrimônio das empresas e de seus respectivos administradores para cobrir o débito tributário cobrado pela Administração Pública.
No caso, o Estado de Santa Catarina ajuizou execução fiscal em face de uma joalheria que tinha débitos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, Bens e Serviços (ICMS). Diante da dificuldade em localizar patrimônio penhorável, os procuradores do Estado cruzaram dados cadastrais mantidos perante órgãos públicos e outras pessoas jurídicas, tanto dos atuais quanto dos antigos sócios, e mapearam a circulação econômica do lucro da atividade e o seu repositório final.
Foi possível demonstrar que trata-se de um grupo econômico familiar pois as empresas têm como sócios, administradores ou titulares pessoas com graus de parentesco diversos. Segundo os procuradores que atuaram no caso, a família esquematizou uma forma de dividir o faturamento das empresas valendo-se do benefício fiscal disponibilizado pelo Simples Nacional. Com isso, foi possível dar andamento às atividades sem extrapolar o limite legal estabelecido em lei.
De acordo com os procuradores do Estado Eduardo Brandeburgo e Marcos Rafael Bristot de Faria, a prática é, infelizmente, comum. Por meio dela, sociedades empresariais e pessoas físicas agem com o intuito de enriquecer ilicitamente por meio da sonegação fiscal, diluição do passivo fiscal, grupo econômico de fato, grupo econômico familiar e utilização de regime especial irregularmente. “Estas ações resultam em prejuízos gigantescos para o erário”, dizem eles, que atuaram no caso em conjunto com outros advogados públicos.
Os argumentos e provas apresentados pelo Estado foram acolhidos pelo desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Segundo ele, “há evidente abuso da personalidade jurídica, pois o grupo se utiliza da diluição da receita para que seja possível o enquadramento no Simples Nacional com o objetivo de fraudar o cumprimento das obrigações tributárias. (No caso) há evidências suficientes da existência de sucessão empresarial por meio fraudulento, de modo que as empresas e os sócios-administradores devem responder subsidiariamente pelos encargos fiscais, nos termos do artigo 133, III, do CTN”, conforme consta na liminar.
Atuaram no processo os procuradores do Estado Carla Debiasi, Eduardo Zanatta Brandeburgo, Jocélia Aparecida Lulek e Marcos Rafael Bristot de Faria.
O processo tramita sob sigilo judicial.
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