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Piso regional de SC é atualizado em 7,43%

Empregadores e trabalhadores chegaram a um acordo e as novas faixas terão valores de R$ 1.521, R$ 1.576, R$ 1.669 e R$ 1.740; proposta será encaminhada ao governo do estado, que deverá transformá-la em projeto de lei a ser encaminhado ao legislativo estadual para aprovação

Empregadores e trabalhadores de Santa Catarina chegaram nesta quinta (23) a um acordo para o piso regional em 2023, com aumento médio de 7,43%, nas quatro faixas existentes. Assim, os novos valores serão de R$ 1.521, R$ 1.576, R$ 1.669 e R$ 1.740. A proposta será encaminhada ao governo do estado, que deverá transformá-la em projeto de lei a ser encaminhado ao legislativo estadual para aprovação.

“Mais uma vez, o estado terá um piso que resulta de um acordo entre empregadores e trabalhadores, o que nos traz extrema satisfação”, destacou o presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar. “Esta negociação é exclusiva do piso regional de Santa Catarina e se efetivou pelo 13º ano consecutivo. É mais uma demonstração do protagonismo catarinense”, acrescentou.

Líder das negociações na parte dos trabalhadores, Ivo Castanheira também enalteceu a ação conjunta dos empregadores e trabalhadores catarinenses na negociação do piso. “A cada ano é uma satisfação chegar a esse acordo, tanto pelo trabalho das entidades sindicais, quanto pelo aspecto social, pois o piso é atribuído a categorias que não estão amparadas por negociações salariais específicas”, destacou ele, que é o coordenador sindical do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE-SC) e diretor da Federação dos Trabalhadores no Comércio de Santa Catarina (FECESC).

Faixas

primeira faixa salarial teve atualização de 7,42% e passa de R$ 1.416 para R$ 1.521. Esta faixa é válida para os setores da agricultura e pecuária, indústrias extrativas e beneficiamento, empresas de pesca e aquicultura, empregados domésticos, construção civil, indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimentos hípicos e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral (exceto motoristas).

segunda faixa passa de R$ 1.468 para R$ 1.576, o que representa uma atualização de 7,36%. Esta faixa integra as indústrias do vestuário, calçados, fiação, tecelagem, artefatos de couro; papel, papelão, cortiça e mobiliário, além das distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas (bancas), vendedores ambulantes de jornais e revistas, administração das empresas proprietárias de jornais e revistas e empresas de comunicações e telemarketing.

Para a terceira faixa, o valor será de R$ 1.669, ante R$ 1.551 de 2022 (atualização de 7,61%). Esta faixa é aplicável aos trabalhadores das indústrias químicas e farmacêuticas, cinematográficas, alimentação, comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio.

Por fim, o valor negociado para a quarta faixa é R$ 1.740, que representa uma atualização de 7,34% em relação aos R$ 1.621 do piso em 2022. Nesta faixa, estão inclusos os trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, material elétrico, gráficas, de vidros, cristais, espelhos, joalheria e lapidação de pedras preciosas, cerâmica de louça e porcelana, artefatos de borracha; empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; estabelecimentos de ensino, de cultura, de serviços de saúde e de processamento de dados, além de motoristas do transporte em geral.

Piso regional de SC

O piso regional de Santa Catarina foi instituído pela Lei Complementar 459, de 30 de setembro de 2009, com validade para o ano de 2010. Em todos os 13 anos subsequentes, os valores foram negociados e acordados entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores. Com quatro faixas salariais, o mínimo regional se aplica exclusivamente aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Os valores negociados entre as duas partes são a base para projeto de lei complementar encaminhado pelo governo à Assembleia Legislativa.

 

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