Em sessão realizada virtualmente nesta terça-feira (13), o Pleno do TRE-SC decidiu manter a condenação de um eleitor ao pagamento de multa de R$ 5.000,00, por ter realizado propaganda eleitoral antecipada em favor de um pré-candidato a prefeito de Itajaí.
O relator do processo foi o juiz Jaime Pedro Bunn.