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Políticas de gênero nos esportes

Políticas de gênero nos esportes: limites, possibilidades e imbricamentos com a vulnerabilidade feminina biológica.

Indiscutível sob o viés dos direitos humanos que toda pessoa, independentemente de identidade de gênero, deve ter os mesmos direitos e deveres, a rigor, de qualquer outra pessoa.

No entanto, nas competições desportivas há discriminações válidas e justificáveis até mesmo por questões de peso, que definem categorias no judô, no Boxe, etc.

Isso porque, as modalidades desportivas buscam estabelecer requisitos históricos para garantir a justa competividade entre os/as atletas.

A primeira, e parece incontestável discriminação esportiva diz relação aos gêneros masculino e feminino. Chamados naipes. Isso porque a compleição física, genética, dos homens costuma ser mais forte por questões hormonais em relação ao o que ocorre nos corpos femininos.

A questão fica complicada quando se trata de intersexuais (antigamente chamados de hermafroditas, pessoas que possuem órgãos genitais de ambos os sexos) e em relação às pessoas que fazem a chamada transição, modificando a carga hormonal para transmutação da identidade biológica no afã de realinhá-la com a identificação ao gênero ao qual se sentem pertencentes.

Tudo certo, no aspecto social, no que tange ao indiscutível tratamento digno que cabe a todas as pessoas.

No esporte, contudo, a questão deve ser vista sem preconceitos, mas com conceitos biológicos que não desequilibrem o fator competividade.

Evidente que quem teve um histórico cromossomico e hormonal masculino, a rigor, contou com a formação de sua compleição física com estímulos a maior de quem cresceu exclusivamente com cromossomos e hormônios femininos. A ciência diz isso sem contestações, não [só] eu.

Não se trata de misoginia, pelo contrário. Parece-nos mais crível e fortalecedor de identidade de gênero fosse criado um terceiro naipe competitivo, o LGBTQIA+. A um só tempo incluiriam as pessoas por questões de identidade de gênero, e afastariam as polêmicas de pessoas que tiveram a formação física de homem e ao depois vieram a competir em naipe feminino.

Sintomático não se ver com frequência que mulheres de nascença-biológica-aparente que fizeram a transição hormonal para o gênero masculino nele competir.

Ao contrário, contudo, homens sob o viés cromossomico que se identificam como mulheres competirem com elas, destacando-se [o que era de se esperar pelo histórico de testosterona na sua formação física].

A ideia é incluir, sim. No entanto, sem que isso signifique sobrepujar a vulnerabilidade biológica feminina, não é mesmo?

Assim, parece-nos crível, malgrado respeitáveis entendimentos em contrário, que o primeiro fator deve(ria) ser a criação de um naipe próprio, como já dito, LGBTQIA+.

Enquanto isso não ocorrer, o primeiro fator, respeitado mais uma vez visões contrárias, deveria ser o cromossomico. Intersexual que apresenta formação cromossomica feminina (XX), sem problemas, compete no feminino. Do contrário, sendo XY, logo com formação congênita masculina, que compita no naipe masculino por evidente.

Acaso isso não ocorrer, ou seja, persistindo critérios sociais em detrimento de biológicos-de-nascença é vestir um santo, incluindo identidades sociais, para desvestir outro, sobrepujando a vulnerabilidade feminina biológica, de quebra, quiçá também social.

Rogamos que as federações internacionais desportivas e o Comitê Olímpico Internacional encontre fórmulas inclusivas, mas que concomitantemente respeitem a vulnerabilidade feminina, sob pena de transformarmos o esporte de auto rendimento em mais um local de opressão, evidentemente indevida e injustiça, ao gênero feminino, não é mesmo?

Ralf Guimarães Zimmer Junior.
Defensor Público do Estado de Santa Catarina, desde 2013. Atleta amador de voleibol desde 1993.