O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pomerode – CMDCA teve a iniciativa de elaborar esta cartilha, com o intuito de apresentar, esclarecer e prestar contas ao município de Pomerode sobre o funcionamento e a utilização dos recursos do Fundo da Infância e da Adolescência – FIA. Esta cartilha é um convite para pessoas físicas e jurídicas aderirem à campanha de arrecadação de recursos ao FIA. Pois, é importante destacar que os projetos aprovados pelo CMDCA de Pomerode contemplam crianças e adolescentes de todo município, independente da classe social. Atualmente são várias as entidades inscritas no CMDCA que atuam nas áreas de esporte, cultura, lazer, convivência familiar e comunitária, educação, etc, promovendo o desenvolvimento social e pessoal das crianças e adolescentes do nosso município.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pomerode criado pela Lei Municipal nº 1.962/2007 tem como competências básicas como:
• Formular a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fixando prioridades para a consecução das ações, a captação de recursos e sua aplicação.
• Formular as prioridades a serem incluídas no planejamento do Município, em tudo que se refira ou possa afetar as condições de vida das Crianças e dos Adolescentes. • Estabelecer critérios, formas e meios de fiscalização de tudo quanto se execute no Município, que possa afetar as suas deliberações.
• Registrar as Entidades não governamentais de atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente que mantenham os Programas, fazendo cumprir as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal Nº 8.069/90).
• Inscrever os programas e serviços, desenvolvidos por entidades governamentais ou não governamentais que operam no município.
• Regulamentar, organizar, coordenar, bem como, adotar todas as providências que julgar cabíveis para a eleição e a posse dos Membros do Conselho Tutelar do Município, observando, no entanto, as datas para eleição e posse.
• Homologar a inscrição dos candidatos ao Conselho Tutelar.
• Dar posse, conceder licença, aceitar a renúncia e determinar a perda de mandato dos Membros do Conselho Tutelar e declarar vago o posto do mandato.
• Elaborar em conjunto com o Conselho Tutelar o seu Regimento Interno.
• Gerir o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência, fixando o Plano de Aplicação e autorizando a liberação dos recursos, cabendo toda movimentação bancária somente ao Gestor do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência.
O Fundo Municipal da Infância e da Adolescência – FIA, refere-se a um Fundo Especial criado por lei, que deve ser instituído como uma das Diretrizes da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Estes recursos têm a finalidade específica de financiar ações governamentais e não-governamentais relativas à: desenvolvimento de programas e serviços complementares ou inovadores da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; programas e projetos de pesquisa, de estudos, elaboração de diagnósticos, sistemas de informações, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente; ações de fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, com ênfase na mobilização social e na articulação para a defesa dos direitos da criança e do adolescente, etc. (RESOLUÇÃO CONANDA Nº 137/2010).
O FIA pode receber recursos de natureza diversa, como:
1) recursos públicos em geral, incluindo os repasses realizados pela Prefeitura respectiva;
2) doações de pessoas físicas e jurídicas, sejam elas de bens materiais, imóveis ou recursos financeiros (inclusive aquelas dedutíveis do Imposto de Renda);
3) rendimento de aplicações financeiras;
4) recursos provenientes de multas e outros que lhe forem destinados.” (Orçamento Público e o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, Tribunal de Contas de SC, 2010).
Da gestão, da aplicação, do controle e da fiscalização do FIA A gestão do FIA e a aplicação dos recursos do Fundo é deliberada pelo Conselho dos Direitos. Os recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente estão sujeitos à prestação de contas de gestão aos órgãos de controle interno do Poder Executivo e aos Conselhos de Direitos, bem como ao controle externo por parte do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas e do Ministério Público. (RESOLUÇÃO CONANDA Nº 137/2010). Cabe ao CMDCA a definição quanto à utilização dos recursos do FIA com base no plano de aplicação anual.