A sociedade brasileira vive uma perigosa inversão de valores que precisa ser enfrentada com determinação pelos legisladores, em especial o Congresso Nacional.
A quantidade de direitos e regalias de presos é uma afronta à segurança pública e um desrespeito às pessoas de bem, que exigem uma punição exemplar ao criminoso.
Entre os benefícios que promovem a impunidade estão saidinhas de fim de ano.
Milhares de presos deixam a cadeia no Natal, muitos altamente perigosos, e acabam não retornando, levando perigo para as famílias e tornando o trabalho do policial em vão.
A fim de diminuir a superlotação do sistema carcerário brasileiro, o Conselho Nacional de Justiça criou a chamada Audiência de Custódia, que objetiva verificar se o preso teve seus “direitos humanos”, não violados e se existem condicionantes para mantê-lo preso.
Essas audiências de custódia consistem na apresentação da pessoa que foi presa em flagrante no prazo máximo de 24 horas após a prisão, a um juiz, que irá analisar a legalidade da prisão, mensurar a integridade física e psíquica do preso e apurar eventuais maus-tratos por parte de agentes policiais.
Segundo estudos, quase 40% de todas as audiências de custódia terminam em concessão de liberdade com ou sem medidas cautelares diversas da prisão.
Fora o grande número de processos que policiais têm de responder porque o criminoso alega maus tratos ao juiz. De acordo com estimativas, em SC, a cada dez prisões, um policial responde a processo de investigação.
Um cenário que reforça o sentimento de impunidade e que desestimula o policial a cumprir sua missão, pois não é incomum a polícia efetuar a prisão de um mesmo delinquente por mais de cinquenta vezes.
Nossa legislação penal e processual penal necessita de mudanças urgentes. Se o estado não tem estrutura para manter preso todos os que cometem delitos, precisa encontrar mecanismos de penas alternativas.
Por quê para um cidadão de bem não é trabalho degradante ou cruel fazer a manutenção dos logradouros públicos, fazer roçadas nas margens das rodovias, etc., mas para um delinquente é?
O infrator precisa entender que o crime não compensa. Por menor que seja o delito é necessário que haja alguma pena (e isso serve também para o menor infrator).
E as saidinhas de fim de ano precisam acabar ou, pelo menos, ter critérios mais rígidos.