O município de Itapiranga atendeu a uma recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e regularizou o sistema de plantão e sobreaviso do serviço público municipal. A partir de agora, somente poderá haver serviço fora do expediente normal em casos emergenciais e serviços essenciais.
Segundo apurou a Promotora de Justiça Ana Carolina Ceriotti, titular na comarca de Itapiranga, o plantão e o sobreaviso eram utilizados em atividades como abertura e fechamento do ginásio de esportes para a realização de eventos, auxílio no tráfego de veículos particulares e em casos de acúmulo de trabalho ordinário, entre outras situações.
No entanto, conforme o MPSC alertou na recomendação, a Lei Municipal 39/2011 só permite o trabalho fora de horário para atender serviços emergenciais, ou seja, quando a espera pelo expediente ordinário pode causar sérios prejuízos à vida, à saúde ou ao bem-estar da coletividade.
Como exemplo, a Promotora de Justiça cita os serviços essenciais especificados na Lei Federal 7.783/1989, como tratamento e abastecimento de água, a assistência médica e hospitalar, a distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos, serviços funerários, transporte coletivo, captação e tratamento de esgoto e coleta de lixo.
Com o atendimento da recomendação, o inquérito civil da Promotoria de Justiça de Itapiranga que apurava a irregularidade foi arquivado.