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Por uma interpretação menos beligerante dos contratos das PPP’s

O texto é do advogado Tiago Jacques, relator da nota abaixo que trata sobre o novo momento econômico e as Parcerias Público Privadas.

“Nota da Comissão de Parcerias Público-Privadas da OAB/SC, da qual tive a honra de ser o relator. A crise demanda soluções rápidas e criativas, tanto por parte do setor privado como do público. Quiçá, a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro traga luz aos Administradores Públicos e os encorajem a tomarem solução adequadas à crise e, portanto, fora da ortodoxia em épocas de normalidade. O novo direito administrativo há de subverter a lógica da má-fé objetiva vigente não na norma, mas no racional de muitos aplicadores. É hora de adotar o primado legal da boa-fé e atuar em cooperação e consensualidade com a inciativa privada, por meio de ações colaborativas e menos beligerantes, que evitaria a temida e incerta judicialização dos contratos. O art. 22 da LINB pode servir de baliza para a tomada de decisão dos gestores e controladores, ao enunciar que na aplicação das normas de direito público devem ser considerados os obstáculos e as dificuldades reais, assim como as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente. Agradeço a pelos insights de nossa reunião e aos nossos membros da comissão, o que faço na pessoa da , ,

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