O Tribunal Regional Eleitoral decidiu, por unanimidade, a favor da manutenção do mandato do deputado Bruno Souza (sem partido) no processo em que o PSB e o suplente Clailton Salvaro pediam a cassação do parlamentar por infidelidade partidária.
O juiz relator do caso, desembargador Jaime Ramos, reconheceu a alegação da defesa de Bruno Souza de que houve justa causa para saída do deputado estadual do partido. Ficou reconhecida a liberação do parlamentar para sair do partido sem perda de mandato devido à carta de liberação expedida pela então executiva estadual do partido em Santa Catarina.
“Sempre estive muito seguro de ter feito tudo dentro da lei. Foi uma tentativa frustrada de atrapalhar um trabalho sério que desempenhamos na Assembleia. O Tribunal Eleitoral fez um grande trabalho a favor da segurança jurídica no dia de hoje”, afirmou o parlamentar.