Manchete

Posição do STF gera insegurança jurídica em Santa Catarina

Segue posicionamento do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Mauro de Nadal, sobre a decisão do STF, derrubando o Marco Temporal para demarcação de terras indígenas. Confira:

“A maioria formada esta semana no Supremo Tribunal Federal (STF), na votação que envolve a questão do marco temporal e o direito à terra, impacta diretamente no conceito de propriedade e cria grande insegurança jurídica. A decisão que abrange um cenário nacional com peculiaridades regionais muito diferenciadas deixa em Santa Catarina uma situação extremamente delicada. A leitura da Constituição Federal, como está sendo interpretada, a meu ver interfere em direitos consolidados de muitas famílias.

Nosso Estado tem uma estrutura fundiária com características que considero como o de  um exitoso modelo de reforma agrária instituído há décadas, com a implantação de um modelo minifundiário de pequenas propriedades rurais que gerou um sistema produtivo de economia familiar eficiente e diversificado. Tanto é que, numa propriedade que muitas vezes têm entre 10 e 15 hectares, se criam aves e suínos, o produtor tem vacas de leite, lavouras e mantém áreas de vegetação nativa para preservar fontes de água. E este modelo foi incentivado pela própria administração pública, que deu a outorga de comercialização de lotes a companhias colonizadoras.

Foi neste contexto que muitas famílias se estabeleceram em nossos municípios. E cito casos que conheço bem em Saudades e Cunha Porã, onde resido, e na vizinha Saudades. Ali vivem  cerca de 170 famílias que estão sob a ameaça de ter que abandonar propriedades ocupadas por muitas décadas, algumas centenárias, e em locais onde durante todo esse tempo não se viu indígenas. E conforme a interpretação em curso, elas podem ter direito a indenizações somente sobre benfeitorias, que não consideram sequer o preparo de solo e sua preservação.

Em razão disso, vamos seguir em oposição a tese construída no STF, mantendo encaminhamentos que na Câmara Federal já resultaram no avanço do projeto de lei com teor favorável ao reconhecimento do marco temporal como limitador para o reconhecimento de terras indígenas, ou seja, outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal.

Vamos empreender uma força tarefa com todos os parlamentares catarinenses que têm a percepção de que se está passando por cima do direito de muitas famílias. Esta semana, já enviei expediente a todos os senadores, pois o PL 490 agora tramita no Senado, para que tenham sensibilidade diante da gravidade do momento, e também aprove legislação que reconhece o marco temporal e o direito à propriedade dos que legitimamente são proprietários de terras agora sob ameaça. Não iremos esmorecer nessa cruzada.

 Mauro De Nadal – (MDB)
Presidente da Assembleia Legislativa de SC”

Posts relacionados

SENAI/SC e SESI/SC lideram avaliações nacionais de qualidade

Redação

Santa Catarina inicia treinamentos de Legislação Aplicada ao Transporte Agrícola

Redação

Santa Catarina Revoluciona Segurança em Presídios com Scanners Corporais

Redação
Sair da versão mobile