Presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SC, advogado Gabriel Augusto Peregrino Ferreira, considera que nesta questão específica, Santa Catarina está na contramão da realidade apresentada pelas autoridades em relação às contas positivas. Inclusive com ampla divulgação pela mídia ou através de suas propagandas institucionais quanto a 2016 e início de 2017. De acordo com ele, “importante informação foi ‘varrida’ para dentro do tapete do governo do Estado: a regularidade nos pagamentos de precatórios judiciais em razão do calote promovido pelo Estado relativamente à parcela única de 2016 e as parcelas de janeiro, fevereiro, março e possivelmente a de abril de 2017.”
Peregrino Ferreira informa, ainda, que a OAB/SC, através da comissão presidida por ele, já peticionou para que seja determinado o sequestro dos valores nos termos da Resolução Nº 115 do CNJ e do 104 do ADCT.
“O processo encontra-se concluso com o Presidente do Tribunal de Santa Catarina para que determine o sequestro nos próximos dias. O valor do sequestro deverá suportar o montante em atraso, de acordo com a norma constitucional vigente, aproximadamente R$ 400 milhões. O estrago nas contas do estado será impactante,” projeta o causídico.