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Prefeita de Celso Ramos é condenada por improbidade

A Prefeita do Município de Celso Ramos foi condenada a ressarcir os cofres municipais o valor de R$11.520,00 pelo prejuízo causado e a pagar uma multa de R$ 23.400,00, corrigidos pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), por prática de ato de improbidade administrativa. A decisão do Judiciário, proferida no dia 15 de junho, atende parcialmente a ação de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça de Anita Garibaldi.

Segundo a ação, proposta pelo Promotor de Justiça da comarca de Anita Garibaldi, a atual Prefeita doou irregularmente materiais de construção a um morador local durante a campanha de sua reeleição em 2012. Foram doados 170 metros de madeira de eucaliptos, portas, janelas, oito sacos de cimento e 180 folhas de cobertura do tipo brasilit.

O Promotor de Justiça apurou que o morador não estava cadastrado no Programa de Moradia do Município, um projeto social de construção de casa popular para os necessitados. Para participar, os profissionais da Secretaria de Assistência Social de Celso Ramos tinham de elaborar um parecer técnico social com a finalidade de demonstrar a necessidade de receber uma casa popular como doação.

A Prefeita alegou que o parecer foi extraviado. Com base em depoimentos, o Promotor de Justiça tem certeza de que o documento nunca existiu. “A assistente social da época foi clara ao relatar que, em nenhum momento, dirigiu-se à residência do morador tampouco confeccionou o parecer técnico-social em relação a ele”, complementa o Promotor.

O Ministério Público já recorreu da decisão a fim de que a Prefeita tenha suspensos seus direitos políticos e seja decretada a perda do cargo. Além disso, o MPSC deseja que o morador beneficiado também seja condenado por improbidade administrativa, uma vez que se beneficiou da ilegalidade cometida pela Prefeita.

A decisão contra a Prefeita também é passível de recurso. (Autos n. 0000185-98.2014.824.0003).

Foto: arquivo, divulgação

 

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