O concurso público, referente ao edital n. 001/2012, para preenchimento de cargos efetivos no Poder Executivo do Município de Celso Ramos, foi anulado pela Justiça a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Além de anular o concurso, a Justiça condenou a Prefeita do Município, a empresa responsável pelas provas e quatro candidatos (um deles, inclusive, genro da Prefeita) por ato de improbidade administrativa.
O Promotor de Justiça Gilberto Assink de Souza, que entrou com a ação em 2012, apurou que a Prefeita atuou em conjunto com a empresa responsável pela elaboração da prova a fim de beneficiar candidatos com a entrega do gabarito antes da realização do exame e cometer outros atos ímprobos para aprová-los.
Além disso, o edital que destinava uma vaga para agente administrativo foi alterado ilegalmente. Com a mudança feita pela Prefeita, passou a ser permitida a participação de universitários que cursavam faculdade de administração ou contabilidade. A mudança, a qual teve como propósito possibilitar a participação do genro da Prefeita no concurso, é considerada irregular pela Lei Municipal n. 364/2002, uma vez que exige o certificado de conclusão do curso de graduação para ocupação do cargo de agente administrativo.
Na sentença, a Juíza Fernanda Pereira Nunes concluiu, com base em provas documentais e depoimentos de testemunhas, que foi a própria Prefeita de Celso Ramos quem editou o ato que burlava a lei municipal a fim de alargar os requisitos para um dos cargos “com nítido propósito de beneficiar o namorado de sua filha”.
A decisão judicial prevê que todas as portarias de nomeação e de posse do concurso sejam anuladas e os candidatos que atualmente ocupam os cargos disponibilizados pelo certame sejam exonerados. A decisão é passível de recurso. (Autos n. 0000887-15.2012.8.24.0003)
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