Em julgamento no dia 10 de dezembro de 2015, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, através da Quarta Câmara Criminal, condenou o prefeito de Bom Jardim da Serra, Edelvânio Nunes Topanotti (PSDB-foto), a um ano e 10 meses de reclusão, em regime aberto. A sentença baseia-se no Art. 299 do Código Penal, tipificandoo Crime de Falsidade Ideológica , além de multas e duas penas restritivas de direito. O processo nº 0001975-39.2011.8.24.0063 no Tribunal de Justiça tratava da época em que Edelvânio era Secretário Municipal de Saúde. Ele foi inclusive afastado pela Justiça a pedido do Ministério Público da Comarca de São Joaquim, em ação subscrita pelo Promotor Samuel Dal Farra Naspolini, que hoje ocupa a função de Coordenador do Centro de Moralidade Administrativa no Ministério Público Catarinense em Florianópolis.
Conforme a Lei Complementar 135/2010 também conhecida como Lei da Ficha Limpa “que tem a Constitucionalidade já reconhecida pelo STF – Supremo Tribunal Federal,” todos que forem condenados com decisão proferida por órgão judicial colegiado, mesmo que ainda caiba recurso, ficarão inelegíveis desde a data da condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a fé pública como é o caso do crime de Falsidade Ideológica. Como a decisão foi proferida pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que é um Órgão Colegiado composto por desembargadores, a condenação gera a inegibilidade eleitoral por nove anos e 10 meses para o atual prefeito de Bom Jardim da Serra, que tinha planos de concorrer à reeleição. Edelvânio tinha direito a apresentar Recurso Especial e apresentou intempestivamente, ou seja depois de vencido o prazo de 15 dias. Desta forma, no último dia 5 de fevereiro, o desembargador Rodrigo Collaço não acolheu o o recurso e determinou o Trânsito em Julgado, encerrando definitivamente o Processo e mantendo a condenação do réu. Edelvânio cumprirá a pena em regime aberto.
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