Em julgamento no dia 10 de dezembro de 2015, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, através da Quarta Câmara Criminal, condenou o prefeito de Bom Jardim da Serra, Edelvânio Nunes Topanotti (PSDB-foto), a um ano e 10 meses de reclusão, em regime aberto. A sentença baseia-se no Art. 299 do Código Penal, tipificandoo Crime de Falsidade Ideológica , além de multas e duas penas restritivas de direito. O processo nº 0001975-39.2011.8.24.0063 no Tribunal de Justiça tratava da época em que Edelvânio era Secretário Municipal de Saúde. Ele foi inclusive afastado pela Justiça a pedido do Ministério Público da Comarca de São Joaquim, em ação subscrita pelo Promotor Samuel Dal Farra Naspolini, que hoje ocupa a função de Coordenador do Centro de Moralidade Administrativa no Ministério Público Catarinense em Florianópolis.
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