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Prefeito de Campo Erê e ex-assessor jurídico do Município são processados por improbidade administrativa

Com o conhecimento do Prefeito de Campo Erê, o assessor jurídico do Município atuou em licitações nas quais saíram vencedoras empresas de propriedade do próprio advogado. A pedido do MPSC, foi determinado o bloqueio de R$ 315 mil dos envolvidos.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação de improbidade administrativa contra o atual Prefeito de Campo Erê, Odilson Vicente de Lima (foto), e contra o advogado Edson Antonio Valgoi, contratado como assessor jurídico do Município e duas empresas em que esse advogado era sócio.

A ação ajuizada pela Promotoria de Justiça de Campo Erê questiona licitações ocorridas nos anos de 2009 e 2010, no mandato anterior do Prefeito. Já foi concedida medida liminar para determinar o bloqueio de R$ 315 mil dos envolvidos.

Segundo apurou a Promotoria de Justiça nas investigações, o Prefeito de Campo Erê e o assessor jurídico contratado pela Prefeitura teriam fraudado cinco licitações entre os anos de 2009 e 2010. As fraudes teriam sido realizadas pelo direcionamento das licitações que tinham a participação direta do advogado da Prefeitura na realização e na condução desses procedimentos licitatórios, nos quais saíram vencedoras as empresas de propriedade do próprio advogado, com conhecimento do Prefeito.

“Ou seja, o advogado do município atuou nas licitações para contratar ele mesmo, em clara violação do caráter competitivo do procedimento, tudo com a participação e conivência do Prefeito”, considera o Promotor de Justiça Guilher Brito Laus Simas.

Na ação, a fim de garantir o ressarcimento do erário e o pagamento de possíveis multas, como prevê a Lei de Improbidade Administrativa, o Promotor de Justiça requereu o bloqueio de bens do Prefeito, do advogado e das duas empresas – o que foi deferido pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Capo Erê – até o limite de R$ 315 mil.

A decisão é passível de recurso. O Prefeito de Campo Erê já responde a outras sete ações civis públicas por ato de improbidade administrativa ajuizadas pelo MPSC. (ACP n. 0900045-04.2017.8.24.0013)

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