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Prefeito de Mondaí é condenado por fazer turismo na Europa com recursos públicos

Lenoir da Rocha participou em 2014 de “missão oficial” na Europa paga pelo município. A viagem teve intuito turístico e o agora ex-Prefeito, com direitos políticos suspensos, deverá devolver os valores e pagar multa.

O ex-Prefeito de Mondaí Leonir da Rocha foi condenado por ato de improbidade administrativa em ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Rocha participou de uma “missão oficial” à Europa entre os dias 16 e 30 de maio de 2014, realizada com recursos públicos, que na verdade tinha objetivo nitidamente turístico.

A ação, ajuizada em 2016 pela Promotoria de Justiça de Mondaí, que na época tinha como titular a Promotora de Justiça Mariana Pagnan da Silva, foi julgada procedente em primeiro grau. O ex-Prefeito foi condenado ao ressarcimento de R$ 16,5 mil ao município, ao pagamento de multa de igual valor e à suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

A viagem, intitulada “Missão oficial à Europa”, foi organizada pela Associação dos Municípios do Oeste de Santa Catarina (AMOSC) e tinha o suposto objetivo de buscar “ações voltadas ao poder público municipal e empresarial com ênfase em sustentabilidade; energias renováveis; resíduos sólidos; associativismo de pequenas propriedades; mobilidade e modernidade urbana”.

No entanto, apenas de forma esporádica e excepcional, em roteiros adicionais, normalmente no período da manhã, é que foram feitas visitas de possível interesse público. Dos 15 dias que compreenderam a viagem, 11 foram reservados exclusivamente para programações como city tour, tempo livre e visitas a monumentos e pontos turísticos.

“Veja-se que em todos esses dias não foi realizada qualquer visita técnica que pudesse acrescer à vida dos munícipes de Mondaí, pelo contrário, apenas lhes retirou recursos que poderiam ser investidos de forma diversa”, considerou o Promotor de Justiça Rene José Anderle, atual titular da Promotoria de Justiça de Mondaí, nas alegações finais do processo.

Com sua conduta, conforme sustentou o Ministério Público, o Juízo da Comarca de Mondaí considerou que o réu causou prejuízo ao erário e violou os princípios da administração pública de supremacia do interesse público, impessoalidade, moralidade e honestidade, o que configurou ato de improbidade administrativa.

Como é decisão de primeiro grau, a sentença não tem aplicação imediata. Porém, o Judiciário atendeu a pedido do Promotor de Justiça e determinou o bloqueio de bens em valor suficiente para o ressarcimento do erário e o pagamento de multa até o trânsito em julgado da ação, a fim de garantir a execução da sentença caso a condenação seja confirmada nas instâncias superiores. (ACP n. 0900094-86.2016.8.24.0043)

Outros ex-Prefeitos já foram condenados por conta da mesma viagem  

Em 2016, o Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa do MPSC (CMA) fez um estudo jurídico sobre a viagem, a pedido da Promotoria de Justiça da Comarca de Itapiranga. O estudo foi encaminhado para outras Promotorias de Justiça para investigarem se os chefes municipais que integraram a comitiva o fizeram com recursos públicos e incorreram em atos de improbidade administrativa.

Como consequência, foram ajuizadas ações civis públicas contra ex-Prefeitos dos municípios de Tunápolis, São João do Oeste, Nova Erechim, Pinhalzinho e Mondaí. Na Comarca de Chapecó, os organizadores da chamada “Missão oficial à Europa” também respondem a uma ação por peculato.

Já no município de Águas Frias, o ex-Prefeito firmou um termo de ajustamento de conduta se comprometendo a ressarcir integralmente o dano causado ao erário e a pagar multa civil, não sendo necessário o ingresso de ação judicial.

Antes da ação de Mondaí, a única ação julgada em primeiro grau era a ajuizada na Comarca de Itapiranga, contra ex-Prefeitos de Tunápolis e São João do Oeste. Os dois foram condenados à restituição ao erário dos recursos dispendidos pela viagem mais multa de 50% desse valor, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e à proibição de contratar com o poder público pelo mesmo prazo.

O CMA é o órgão auxiliar do MPSC que presta apoio técnico e jurídico aos Promotores de Justiça da área da moralidade administrativa, mediante orientação, pesquisas, pareceres e outras atividades destinadas à prevenção e repressão de práticas ofensivas ao patrimônio público e à moralidade administrativa nas esferas civil e criminal.

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