O prefeito do município de Três Barras, Elói José Quege, foi afastado cautelarmente do cargo por até 180 dias, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, terá de pagar uma multa de 30 vezes o valor da sua remuneração, está proibido de contratar com o poder público por três anos e ainda terá de pagar 20% do valor da causa processual em que foi condenado. A decisão é da 2ª Vara Civil da Comarca de Canoinhas e atende pedido do Ministério Público de Santa Catarina, que havia ajuizado ação civil pública contra o prefeito e o Município por atos de improbidade administrativa.
Segundo apurou o Promotor de Justiça Eder Cristiano Viana, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Canoinhas, o prefeito Elói José Quege vem descumprindo, há dois anos, uma decisão judicial sobre contratação de servidores temporários. A Justiça já considerou inconstitucional a Lei Municipal 2.520/2005, que regulamenta a contratação de servidores temporários. Além de ignorar a decisão da Justiça, o prefeito também preteriu os candidatos aprovados em concurso público vigente ao nomear funcionários temporários para as vagas que deveriam ser ocupadas por servidores efetivos.
A contratação de servidores temporários não é ilegal, mas há uma série de requisitos que devem ser cumpridos: a função desempenhada por esse servidor deve ser excepcional e esses casos considerados excepcionais devem estar previstos em lei, o prazo de contratação deve ser predeterminado, a necessidade deve ser temporária, o interesse público deve ser excepcional, a necessidade de contratação deve ser indispensável e, além disso, é vedada a contratação de serviços ordinários permanentes do Estado. Esses pré-requisitos não foram cumpridos no caso de Três Barras.
No entendimento do Judiciário, “ao não dar cumprimento à Constituição Federal e também às decisões judiciais, o réu colocou seus obscuros interesses pessoais acima do interesse público, gerando um cenário de total insegurança no seio do serviço público, que acaba prestado, em sua grande maioria e em setores sensíveis (educação e saúde), por servidores com vínculo precário”.
Já o município de Três Barras foi condenado a realizar concurso público no prazo de seis meses para preencher os cargos efetivos vagos, independente da área de atuação, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.
O caso de Três Barras se arrasta desde 2002, quando a prefeitura assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público para adequar o quadro de servidores temporários. Como o acordo não foi cumprido, o MPSC representou o município em 2004. Depois disso, a Justiça julgou inconstitucional a lei municipal que regulamenta as contratações temporárias, determinou que o município realizasse concurso e cessasse as contratações, além de solicitar uma série de documentos ao órgão público. Nada foi cumprido.
Em 25 de junho de 2013, o número de servidores comissionados (91) e efetivos (273), somados (273 + 91 = 364) era menor que o número de servidores temporários – 469. Desse período até a audiência de instrução e julgamento, realizada em 26 de fevereiro de 2015, o cenário pouco mudou. O prefeito Elói José Quege reconheceu “que atualmente existem em torno de 85/90 servidores comissionados, 300/320 temporários (professores e serventes) e 100 efetivos; que dos servidores temporários, há 220/240 professores e 100 serventes.”
Da decisão cabe recurso. Autos 0002731-27.2013.8.24.0015
Foto: Portal de Canoinhas, arquivo, divulgação