A Justiça de Concórdia concedeu liminar de indisponibilidade de bens de propriedade de Neuri Santhier (vice-prefeito), Neodi Saretta (deputado estadual – foto interna), João Girardi (prefeito – foto de capa), Alaor Camillo, Beatriz Fátima da Rosa e Partido dos Trabalhadores de Concórdia – PT, para que se abstenham de receber qualquer valor a título de doação/contribuição dos servidores comissionados ou que exerçam função gratificada junto ao Município de Concórdia (Executivo ou Legislativo), para que se abstenham de adotar qualquer medida tendente a proceder a cobrança e/ou arrecadação financeira de qualquer servidor detentor de cargo em comissão ou função gratificada. Desde 2009, o Ministério Público investiga a cobrança de um suposto dízimo que seria pago por servidores públicos municipais que têm cargos comissionados ou funções gratificadas.
Conforme o Ministério Público, a apuração dos fatos teve início a partir das informações encaminhadas pelo Promotor Eleitoral, Dr. Renee Cardoso Braga, atuante na 9ª Zona Eleitoral de Santa Catarina, responsável pela análise de prestação de contas anual do Diretório Municipal de Concórdia do Partido dos Trabalhadores – PT, referente ao exercício de 2009.
Dízimo
Ainda de acordo com a Promotoria, as informações vieram acompanhadas do quadro demonstrativo das contribuições recebidas pelo Diretório Municipal do PT de Concórdia, no exercício de 2009, o que evidenciou que quase todas as doações foram realizadas em valores muito aproximados. Para o Ministério Público, o valor doado era, em verdade, uma percentagem do salário dos servidores comissionados, prática conhecida como “dízimo partidário”.
Na denúncia, a Promotoria pontua que o dito “dízimo partidário” seria cobrado indevidamente dos servidores públicos de Concórdia, com a intenção de favorecer o partido e, em consequência, ainda que de forma indireta, favorecer os pleitos eleitorais dos requeridos Neodi Saretta, João Girardi e Neuri Antonio Santhier, como de fato ocorreu nas campanhas eleitorais de 2010, 2012 e 2014.
Prática ilegal
A Promotoria alega ter sido apurado, por meio dos firmes depoimentos prestados ao longo da investigação, prática ilegal entre 2009 e 2014, funcionando da seguinte forma (na visão do MP): o “padrinho político” cobrava do servidor público favorecido pela vaga, a filiação partidária; após, o “dízimo partidário” era cobrado mensalmente, não rara vezes no interior da Câmara de Vereadores de Concórdia e da própria Prefeitura, conforme percentual previamente estabelecido pela Diretoria do Partido dos Trabalhadores – variável de 6 a 10% – sobre a remuneração dos servidores públicos, descontado diretamente na conta bancária de titularidade dos comissionados e dos ocupantes de função de confiança da Administração Municipal, agora já filiados ao Partido dos Trabalhadores.
O Ministério Público destaca ainda que, da mesma forma, o “dízimo partidário” era cobrado no interior da Câmara Municipal no período compreendido entre os anos de 2007 a 2010. Nesse caso, uma funcionária diretamente subordinada ao presidente da época, seguindo suas expressas orientações, providenciava o recolhimento dos valores em espécie, dentro da Câmara de Vereadores. Posteriormente, também por determinação do então presidente, a servidora pública abriu uma conta-poupança para o depósito das quantias arrecadadas dela própria e demais servidores.
Em suas razões, argumentou o Ministério Público, ainda, que em 2009 praticamente todo o recurso financeiro recebido pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores proveio do “dízimo partidário” arrecadado dos servidores comissionados, fato que deixa evidente a utilização da estrutura da máquina pública (quadro de servidores comissionados) em prol da agremiação partidária, da qual fazem parte todos os requeridos, fato que se repetiu no exercício de 2010.
Segundo a Promotoria, a prova oral produzida em sede de Inquérito Civil Público, em consonância com os documentos apresentados, evidencia a ausência de espontaneidade tanto da filiação partidária, quanto das “doações”, circunstância, por si só, suficiente para demonstrar a imoralidade e a ilegalidade das arrecadações colocadas em prática.
Valores
O Ministério Público informou que no exercício de 2012, conforme se verifica no demonstrativo dos recursos arrecadados, apresentado pela Justiça Eleitoral, o Partido dos Trabalhadores recebeu, a título de contribuição, o montante de R$ 185.786,00 (cento e oitenta e cinco mil, setecentos e oitenta e oito reais), fazendo parte da referida quantia o resultado da arrecadação proveniente do dízimo partidário ao Partido dos Trabalhadores, no valor de R$ 67.377,00 (sessenta e sete mil, trezentos e setenta e sete reais).
Ainda no entendimento da Promotoria, João Girardi e Neuri Antonio Santhier, candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, respectivamente, também se beneficiaram indiretamente do numerário angariado de forma ilegal dos servidores comissionados, uma vez que a verba fora utilizada na companha de reeleição dos mandatários municipais. As informações completas estão no site tj.sc.gov.br.
Foto: arquivo, divulgação