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Prefeitura de São José anuncia acordo de reajuste salarial dos servidores municipais

A Prefeitura de São José e o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal fecharam acordo, na manhã desta terça-feira (16), para o reajuste salarial da categoria de 2023. Ficou decidido que o Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores, o reajuste de 7,5% no salário e 49,24% no vale alimentação de todos os servidores. Um aumento expressivo e nunca atingido, na história do Município. Pelo acordo, o vale alimentação passará dos atuais R$ 500,50 para R$ 746,95.

O projeto de lei será elaborado ainda esta semana e encaminhado ao Legislativo. Participaram da negociação com o sindicato, o Procurador-geral do Município, Leonardo Reis, o procurador municipal, Rodrigo João Machado, e a secretária de Segurança, Defesa Civil e Trânsito, Andréa Luiza Grando.

“A valorização do funcionalismo público é um dos principais compromissos da nossa gestão”, destacou o prefeito Orvino Coelho de Ávila. Ele lembra que a administração municipal atendeu a pleitos históricos da categoria, descompactou tabelas, deu piso nacional do magistério além do aumento de 7,5%, plano da Guarda Municipal, entre outros.

O prefeito cita que são inúmeras as ações da atual gestão no reconhecimento efetivo dos servidores. “Entre os exemplos estão os projetos de lei que foram encaminhados à Câmara, dando conta da reorganização da carreira de categorias, muitas das legislações já sancionadas”.

Segundo o procurador-geral, as leis atenderam antigas reivindicações, como a atualização do Plano de Cargos e Salários, beneficiando servidores da Educação e da Guarda Municipal; fiscais de obras, sanitários e tributários; analistas jurídicos, de recursos humanos e previdenciários; agentes tributários, sanitários e de combates às endemias.

Além dessas medidas já sancionadas, ressalta Leonardo, outras estão em trâmite na Câmara de Vereadores como a do tão esperado Plano de Carreira do Magistério. Com a lei, o salário inicial dos docentes com 40h, vai passar de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55 e o pagamento será retroativo a 1º de janeiro.

Ele ressalta ainda a importância da medida já sancionada que instituiu o Plano de Cargos, Carreira Única, Vencimentos e alterou a estrutura administrativa da Guarda Municipal de São José (GMSJ), uma antiga reivindicação da corporação e confirmou a realização de concurso público para GMSJ, com a previsão de 40 vagas de reserva.

Lembra ainda da sanção da lei que diminui a carga horária de servidores que possuem filhos ou dependentes com alguma deficiência. Além dos projetos de lei que serão elaborados, como o de permitir retirar qualquer cláusula de barreira de idade da criança, para a concessão de licença maternidade à mãe adotante e o que possibilitará a redução da carga horária de assistentes sociais.

Leis sancionadas:

  • Lei Complementar nº 128/2023, que altera a classificação dos cargos de analista jurídico, analista de recursos humanos e analista previdenciário;
  • Lei Complementar nº 129/2023, que cria a classe 2 para o cargo de agente de fiscalização tributária do quadro permanente de pessoal da fiscalização tributária, criado pela lei complementar nº 53/2011;
  • Lei Complementar nº 130/2023, que cria a classe 2 para o cargo de agente de fiscalização edilícia do quadro permanente de pessoal da fiscalização edilícia, criado pela lei complementar nº 53/2011;
  • Lei Complementar nº 131/2023, que cria classe 2 – quadro suplementar de pessoal da fiscalização tributária, integrante da lei complementar nº 53/2011, para o cargo de fiscal de tributos;
  • Lei Complementar nº 132/2023, que institui o plano de cargos, carreira única e vencimentos e altera estrutura administrativa da Guarda Municipal De São José;
  • Lei Complementar nº 133/2023, que altera o vencimento-base dos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo que integram a classe 1 do anexo i da lei complementar nº 054/2011 e dá outras providências, para agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.
  • Lei Complementar 153/2023, que diminui de 40 para 30 horas semanais a carga horária dos servidores públicos efetivos que possuem na família cônjuge, companheiro, filho ou dependentes legais com deficiência, considerado depende sob o aspecto sócio educacional e em situação que exija o atendimento direto.

foto>PMSJ, divulgação

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